Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO
Nº 12.445, 20 DE DEZEMBRO DE 1996
(Publicação DOM 21/12/1996 p.03)
Disciplina a concessão do prêmio produtividade aos integrantes da família ocupácional saiíde e dá outras providências
O Prefeito Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o disposto nos
artigos 11
da Lei Municipal
nº 7.510
, de 28 de maio de 1.993 e
77
da Lei Municipal
nº 8.219
, de 23 de dezembro de 1.995;
CONSIDERANDO
que os fatores de avaliação para efeito de concessão do
prêmio produtividade aos servidores integrantes da Família Ocupacional Saúde
estão sendo apurados desde 1º de maio de 1.995,
DECRETA:
I - procedimentos executados
,
II - padrão de atendimento;
III - localização da unidade de trabalho e tipo de instalação.
I - a produtividade individual de procedimentos, e/ou
II - a produtividade por equipe, e/ou
III - o conjunto de atividades oferecidas por serviço, de acordo com os
procedimentos constantes na
tabela I. do anexo II
deste decreto.
I - a frequência e assiduidade individual, e/ou
II- a avaliação individual de desempenho, e/ou
III- a cobertura populacional dos serviços, e/ou
IV- os indicadores específicos dos serviços definidos pela Secretaria Municipal
de Saúde
I - distancia do local de trabalho em relação ao Paço Municipal;
II - dificuldade de fixação do profissional no local de trabalho;
III - número de usuários atendidos, em relação à população da área abrangida
por aquela unidade de trabalho.
P. INDIVIDUAL
=
(
Pontuação (PP) + Pontuação (PQ)) / 2 + (CAT)
Campinas. 20 de dezembro de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos
Negócios Jurídicos
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de
Finanças
CARMEN CECÍLIA DE CAMPOS LAVRAS
Secretária de Saúde
JANUÁRIO MONTONE
Secretário de
Recursos Humanos
Redigido na Consultoria Técnico Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe
do Gabinete do Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS |
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AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES OFERECIDAS PELAS UNIDADES DE SAÚDE |
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UNIDADE |
CÓDIGO |
S.A.R. / / |
DATA DE PREENCHIMENTO |
PREENCHIDO POR: |
LEGENDAS: SIM (S) ; NÃO (N) ; NÃO APLICÁVEL (NA) ; PONTUAÇÃO FINAL (PF)
ITENS AVALIADOS |
S |
N |
NA |
PF |
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1. ORGANIZAÇÃO DA UNIDADE |
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1.1 PERMANECE ABERTA DAS 7:00 ÀS 19:00 Hs |
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1.2 PERMANECE ABERTA ALÉM DO HORÁRIO ACIMA - SÁB. DOM. 3ºTUR |
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1.3 HÁ ACOLHIMENTO EM TODO PERÍODO DE FUNCIONAMENTO |
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1.4 HÁ ATENDIMENTO BÁSICO DE ENFERMAGEM DURANTE TODO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE OFERECENDO ATIVIDADE DE: |
1.4.1 VACINAÇÃO |
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1.4.2 INALAÇÃO |
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1.4.3 CURATIVOS |
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1.4.4 APL INJEÇÃO |
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1.5 A UNIDADE FAZ: |
1.5.1 BOTA DE UNA |
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1.5.2 ECG |
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1.5.3 TESTE DE SENSIBILIDADE
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1.6 HÁ AGENDAMENTO DE CONSULTA COM DIA E HORA MARCADAS NAS ÁREAS DE: |
1.6.1 PEDIATRIA |
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1.6.2 GINI-OBST. |
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1.6.3 CL. MÉDICA |
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1.6.4 S. MENTAL |
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1.6.5 ODONTOLOGIA |
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1.7 DESENVOLVE AÇÕES EXTERNAS E INTERSETORIAIS ( MEIO-AMBIENTE, ESCOLAS, CRECHES, ETC |
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1.8 HÁ REUNIÕES DE EQUIPE COM DISCUSSÃO DOS PROBLEMAS DO SERVIÇO, INDICADORES E DADOS GERENCIAIS |
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1.9 O CLS FUNCIONA COM PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS, COM CRONOGRAMA E PAUTA PRÉVIA |
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1.10 REALIZA PLANO ANUAL COM VISTAS AO ATINGIMENTO DE METAS |
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1.11 A UNIDADE ENTRE AS PLANILHAS DE "INFORMAÇÃO" ADEQUADAMENTE PREENCHIDAS NOS PRAZOS ESTABELECIDOS |
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Obs : As TABELAS seguintes e suas alterações devem ser consultadas na Biblioteca Jurídica da PMC.