LEI Nº
7.707 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 14/12/1993: p.01)
DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO DE
EMPREGOS
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
-
Ficam
transpostos 8 (oito) empregos de assistente social em 8 (oito) empregos de
assistente social de saúde.
Parágrafo Único
-
Fica igualmente transposto 1 (um) emprego de Físico em
1 (um) emprego de Físico em Medicina.
Art. 2º
-
Passam a
ser enquadrados nos empregos transpostos, citados no artigo 1º, os seus atuais
ocupantes, ficando, porém, condicionados a:
I - que fiquem mantidas as atuais atribuições;
II - que estejam prestando serviços no Hospital Municipal "Dr. Mario
Gatti" ou na Secretária Municipal de Saúde;
III - que estejam no exercício dessas atribuições há 12 (doze) meses, no
mínimo.
Art. 3º
-
O
disposto nesta lei aplica-se, no que couber, aos assistentes sociais
municipalizados, observadas as demais condições estabelecidas na
Lei Municipal nº 7.510
/93.
Art. 4º
-
Fica
vedada a transferência de servidores integrantes da Família Ocupacional Saúde
para qualquer outra Secretaria Municipal, Autarquias ou Fundações Públicas
Municipais, salvo se mantidas integralmente as atribuições do cargo ou emprego.
Art. 5º
-
As
despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação próprio
consignada no orçamento, suplementada se necessário.
Art. 6º
-
Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1º de outubro de 1993.
PAÇO MUNICIPAL, 13 de Dezembro de 1993.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal