Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.929 DE 20 DE JANEIRO DE 2010
(Publicação DOM 21/01/2010: p.01)
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE, INSTITUÍDA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.268, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Campinas, 20 de janeiro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário
de Urbanismo
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO 09/11/6594, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador
da C.S.T.L.
I
convocar e
presidir as reuniões, conduzindo a participação de seus membros de modo a
garantir o cumprimento da pauta;
II
coordenar e
supervisionar os trabalhos da Comissão;
III
cumprir e fazer
cumprir este Regimento Interno;
IV
representar a
Comissão publicamente;
V
tomar parte das
discussões e exercer o direito de voto de qualidade no caso de empate nas
votações;
VI
a proclamar o
resultado das votações;
VII
encaminhar pedidos
de informações;
VIII
comunicar às
entidades e órgãos a eminente perda de mandato de seus respectivos
representantes faltosos;
IX
solicitar ao
Poder Executivo os recursos necessários ao desempenho das atribuições da
Comissão;
X
resolver, ouvidos
os membros da Comissão, qualquer caso não previsto na legislação e neste
Regimento Interno;
I
organizar e ter a
guarda do arquivo da Comissão ;
II
providenciar a
anotação de presença nas reuniões, colhidas as assinaturas em lista de
presença;
III
dar suporte técnico-administrativo
à Comissão;
IV
providenciar o
envio de comunicações e convocações, bem como de cópias das atas aos membros;
V
acompanhar e
registrar as decisões da Comissão;
VI
fazer a devida
comunicação aos membros da Comissão, com antecedência de 15 (quinze) dias,
quando estiverem prestes a perder o seu mandato nos termos deste Regimento
Interno;
VII
providenciar a
elaboração das atas das reuniões da Comissão;
VIII
exercer outras
atividades que lhe sejam atribuídas pelo presidente.
I
apresentação das
justificativas de ausência de membros da Comissão;
II
ciência e
aprovação da ata da reunião anterior;
III
apresentação,
leitura e aprovação da Comissão de um relatório de serviços e documentos para
ciência da Comissão e ulteriores providências, relativas ao período
imediatamente posterior à última reunião ordinária ou extraordinária da
Comissão;
IV
comunicações e
inscrições de proposituras e de pedidos de informações dos membros da Comissão
e de terceiros;
V
deliberação
acerca dos materiais sujeitos à visitação.