Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO 15/2006
(Publicação DOM de 18/03/2006 p.04)
O Presidente do Conselho Municipal de Esportes de Campinas, no uso de suas atribuições, faz conhecer o Regimento Inter no do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Campinas.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DE CAMPINAS
CAPÍTULO I
Da Natureza E Finalidade
I -
regulamentar, acompanhar e orientar a política municipal de esportes e lazer;
II -
apreciar e aprovar os projetos esportivos e de lazer financiados pelo Fundo de Investimentos Esportivos - FIEC, respeitadas as disposições legais e regulamentares, as diretrizes da política para os esportes e lazer e o planejamento das aplicações financeiras do Fundo;
III -
receber e apreciar os pareceres técnicos e informações apresentadas pela Coordenadoria dos Fundos de Investimentos Culturais e Esportivos e pelos pareceristas;
IV
- acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos aprovados pelo FIEC, promovendo as medidas saneadoras que estiverem ao seu alcance;
V -
deliberar sobre a contratação de consultores e pareceristas;
VI -
receber e debater as sugestões da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer e do Fórum Permanente de Esportes de Campinas;
VII -
contribuir na elaboração do Plano Municipal de Esportes e Lazer, fiscalizando e orientando a sua execução;
VIII -
assistir e apoiar todas as manifestações esportivas e de lazer, assegurando-lhes inteira liberdade;
IX
- fomentar a criação de entidades locais de esportes;
X -
propor medidas que possibilitem a livre circulação de bens e serviços esportivos e de lazer;
XI
- propor e incentivar projetos esportivos e de lazer;
XII -
articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, voltados às atividades esportivas, de modo a assegurar o conhecimento da realidade esportiva e de lazer do Município e o desenvolvimento equilibrado dos programas esportivos e de lazer existentes;
XIII -
instituir e regulamentar a outorga de títulos honoríficos;
XIV -
manter intercâmbio com países, Estados da Federação e outros Municípios;
XV -
incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais dos esportes e de lazer;
XVI -
elaborar seu regimento interno;
XVII
- acompanhar e avaliar a gestão dos recursos do Fundo de Investimentos Esportivos de Campinas, destinados a programas de esportes, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas;
XVIII
- Instituir no âmbito do Conselho Municipal de Esportes e Lazer, na qualidade de "orgão assessor", a Comissão de Ranking Esportivo, destinada a fornecer subsídios e estabelecer os critérios de classificação das entidades de administração esportiva e que serão utilizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer e pelo próprio Conselho em suas decisões.
CAPÍTULO II
Da Composição
I
- Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer;
II -
Diretor de Esportes;
III -
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV -
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
V -
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social;
VI -
01 (um) representante da Coordenadoria Municipal de Comunicação;
VII -
09 (nove) representantes da Sociedade Esportiva de Campinas, indicados pelo Fórum Permanente de Esportes de Campinas.
CAPÍTULO III
Do Mandato
I -
Quando faltarem a 03 (três) sessões consecutivas sem justificativa;
II
- Quando faltarem a 06 (seis) sessões alternadas durante 01 (um) ano, mesmo que tenham sido justificadas;
III -
Quando se tornarem incompatíveis com a função, por improbidade.
CAPÍTULO IV
Dos direitos dos Conselheiros
I -
Tomar parte nas atividades normais do Conselho e participar do plenário do Fórum Permanente de Esportes, podendo apresentar proposições e intervir nos debates, observando o que dispõe este Regimento;
II -
requerer votação de matéria em regime de urgência;
III -
requisitar à Secretaria Executiva e aos demais membros do Conselho todas as informações que julgarem pertinentes para o desempenho de suas funções;
IV -
executar outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Presidente ou pelo Conselho;
V
- Concorrer à eleição para o cargo de Vice-Presidente do Conselho, observadas as exigências legais e regimentais;
VI -
Exarar parecer escrito quando solicitado, que será anexado ao respectivo expediente e apresentado ao plenário;
VII
- Atuar nos grupos de trabalho para análise dos projetos esportivos e de lazer que deverão receber os recursos do FIEC, tanto em sua área esportiva e de lazer específica, como na que escolheu para apreciar;
VIII
- Participar, com a aquiescência dos respectivos Coordenadores e sem direito a voto, dos trabalhos dos grupos a que não pertençam.
CAPÍTULO V
Dos Deveres Dos Conselheiros
I -
Comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
II -
Em caso de pedido de afastamento prolongado, por mais de 30 dias, o Conselheiro deverá apresentar justificativa por escrito ao Conselho com cópia ao seu Suplente. Em caso de falta eventual à sessão plenária, fica a cargo do conselheiro titular comunicar a Secretaria Executiva, que deverá convocar o seu suplente;
III
- Relatar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou no prazo determinado pela Presidência, os expedientes que lhes forem distribuídos pelo Plenário, pelos grupos de trabalho ou pela Presidência;
IV
- Colaborar com estudos e sugestões que sirvam para incentivar e desenvolver as atividades do Conselho;
V -
Acompanhar e fiscalizar a execução de projetos e programas esportivos que tenham recebido investimentos públicos para sua realização;
VI
- Representar o Conselho em eventos esportivos sempre que designados pelo Plenário e, no caso de ser convidado, comunicar o fato ao Presidente;
VII
- Desempenhar com zelo e eficiência as tarefas para as quais tenham sido designados;
VIII
- Zelar pelo bom nome e prestígio do Conselho.
CAPÍTULO VI
Da Estrutura Básica e Competências
I -
Plenário
II -
Presidência
III
- Secretaria Executiva
IV
- Comissão de Ranking Esportivo
I -
Regulamentar, acompanhar e orientar a Política Esportiva e de Lazer do Município;
II -
Contribuir na elaboração do Plano Municipal de Esportes e Lazer, fiscalizando e orientando a sua execução;
III -
Propor medidas que visem à melhor adequação sócio-esportiva e de lazer do homem ao meio, e ao estímulo das iniciativas de caráter esportivo e de lazer;
IV -
Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, voltados às atividades esportivas, de modo a assegurar o conhecimento científico da realidade esportiva e de lazer do Município e um desenvolvimento equilibrado dos programas esportivos existentes;
V -
Manter intercâmbio esportivo e de lazer com outros países, com outros Municípios do Estado de São Paulo e outros Estados da Federação;
VI -
Dar assistência e densidade a todas as manifestações esportivas e de lazer, assegurando-lhes inteira liberdade;
VII
- Propor medidas que possibilitem a livre circulação de bens e serviços esportivos e de lazer;
VIII
- Deliberar, em última instância, sobre os projetos esportivos e de lazer que pretendam o recebimento de recursos do Fundo de Investimentos Esportivos de Campinas - FIEC;
IX
- Deliberar sobre consultas formuladas por organismos e gestores da política pública quando a matéria for de relevância esportiva e de lazer.
I -
Presidir as reuniões do Conselho Municipal de Esportes e Lazer;
II -
Exercer a direção superior do Conselho, ouvindo o plenário quando necessário e sempre que implicar na responsabilidade geral do colegiado;
III -
Aprovar a pauta de cada sessão;
IV -
Dirigir os trabalhos em obediência à pauta das sessões, submetendo à discussão e votação os assuntos constantes e anunciando, após, a decisão do plenário;
V -
Conceder a palavra aos Conselheiros, sempre que solicitada, durante as sessões do plenário, sendo que, caso o titular e suplente participem da mesma sessão, apenas o titular terá direito a voto;
VI -
Ordenar a expedição de correspondência resultante das deliberações do plenário;
VII
- Prestar ou solicitar os esclarecimentos julgados necessários à boa ordem e clareza dos debates;
VIII
- Representar o Conselho, pessoalmente ou por delegação;
IX
- Autorizar a publicação dos atos do Conselho Municipal de Esportes, notas ou informações;
X -
Propor ao plenário eventuais modificações neste Regimento;
XI
- Fazer cumprir fielmente a legislação que rege as atividades e a vida do Conselho e respeitar este Regimento;
XII
- Resolver os casos omissos de natureza administrativa.
I -
Delegar poderes e constituir grupos de trabalho previstos no Capítulo VII deste Regimento, para atividades específicas, designando seus membros;
II -
Participar, quando julgar oportuno, dos trabalhos destes grupos.
I -
Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II -
Assessorar o Presidente na direção do Conselho, sempre que solicitado;
III -
Cumprir tarefas e desempenhar encargos por delegação do Presidente, originariamente da competência deste, desde que não exista óbice legal ou regimental.
I -
Receber os documentos encaminhados ao Conselho, apresentando-os ao Presidente para despacho;
II -
Instruir e preparar convenientemente os processos em tramitação no Conselho;
III -
Elaborar, submetendo à aprovação do Presidente, a pauta de cada sessão plenária;
IV -
Enviar a todos os demais membros, a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias;
V -
Tomar as providências necessárias à instalação e funcionamento das sessões;
VI
- Secretariar as sessões do Conselho, procedendo a leitura do expediente e de qualquer outra matéria indicada pelo Presidente ou solicitada por algum Conselheiro;
VII
- Lavrar as atas das sessões;
VIII
- Preparar e expedir a correspondência oficial do Conselho, de ordem da Presidência;
IX
- Assessorar o Presidente em assuntos administrativos;
X -
Solicitar e distribuir aos Conselheiros os produtos esportivos e de lazer produzidos com recursos do FIEC, bem como repassar informações sobre eventos e atividades esportivas e de lazer que estejam sendo desenvolvidas com investimentos públicos;
XI
- Manter atualizada pasta com as publicações no Diário Oficial que façam referência ao Conselho, tanto de deliberações, como nomeação de Conselheiros e outras;
XII
- Executar outras tarefas, correlatas, que lhe forem determinadas pelo Presidente.
CAPÍTULO VII
Dos Atos Do Conselho E Dos Grupos De Trabalho
CAPÍTULO VIII
Das Sessões Do Conselho
I -
verificação de presença e de existência de quorum para sua instalação;
II -
leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;
III -
aprovação da Ordem do Dia;
IV -
apresentação, discussão e votação das matérias;
V -
comunicações breves e franqueamento da palavra.
I -
O Presidente abrirá a reunião, o relator apresentará seu parecer, escrito ou oral;
II -
Terminada a exposição, a matéria será posta em discussão;
III -
Encerrada a discussão, far-se-á a votação.
I -
Os informes serão iniciados pelo Presidente, que após passará a palavra a todos os Conselheiros para a mesma finalidade;
II -
O expediente consiste na leitura e assinatura da ata da sessão anterior;
III -
A pauta será apresentada pelo Presidente e abrangerá a exposição, discussão e votação da matéria nela incluída.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais
Campinas, 8 de março de 2006
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Presidente do Conselho Municipal de Esportes de Campinas