Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 04
(Publicação DOM 09/04/1997 p.12)
O Secretário de Planejamento e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
Considerando que há necessidade de uniformizar os critérios a serem adotados para definição dos parâmetros de acessos em vias locais e secundárias, estabelecidas na Lei nº 8.232/94;
Considerando a deliberação da Comissão de Análise de Pólos Geradores de Tráfego - CAPG;
RESOLVE
Publique-se e cumpra-se.
Campinas, 26 de março de 1997
SIIVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente