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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.150 DE 25 DE AGOSTO DE 2010

(Publicação DOM 26/08/2010: p.01)

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS NA ÁREA DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA PARQUE LINEAR DO RIO CAPIVARI - CERÂMICAS, ESTABELECIDA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 12 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11, 14, 15 e 16 da Lei Complementar nº 12 , de 17 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a imparcialidade e a uniformidade dos atos e procedimentos do Poder Público e conforme preconizado no Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001,

DECRETA:

Art . 1º - Fica criada a Comissão de Avaliação de Imóveis, que atuará exclusivamente em benefício da Operação Urbana Consorciada Parque Linear do Rio Capivari - Cerâmicas, com o objetivo apurar os valores das intervenções necessárias á implementação da Operação Urbana.

DOS REPRESENTANTES

Art. 2º - A representação nesta Comissão dar-se-á por meio de um titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades, a serem nomeados mediante portaria do Executivo:
I - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
II - Secretaria Municipal de Finanças;
III - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
IV - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA;
V - Conselho Regional de Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo - CRECI.
§ 1º Os representantes do Poder Executivo Municipal serão indicados pelo Prefeito Municipal.
§ 2º Os representantes dos Conselhos Regionais serão indicados ao Poder Executivo pelas Delegacias regionais no Município de Campinas.
§ 3º Os representantes dos Conselhos Regionais não poderão ser servidores municipais no exercício de suas funções.
§ 4º Os representantes indicados e eleitos exercerão suas atividades na Comissão de forma gratuita sem nada auferir dos cofres públicos, quer direta ou indiretamente, sendo seus serviços considerados relevantes para o Município.

DO MANDATO

Art. 3º - O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, admitida uma recondução.
§ 1º A perda do vínculo legal do representante com a entidade representada implicará na extinção concomitante do seu mandato.
§ 2º Os membros titulares serão substituídos no caso de impedimento e sucedidos no caso de vaga, pelos respectivos suplentes.

DA PRESIDÊNCIA

Art. 4º - O presidente da Comissão de Avaliação de Imóveis na área da Operação Urbana Consorciada Parque Linear do Rio Capivari - Cerâmicas, será indicado pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único . Serão eleitos um Vice-Presidente e um Secretário com atribuições definidas no Regimento Interno.

DO REGIMENTO INTERNO

Art. 5º - Empossado o primeiro grupo de representantes para compor a Comissão, estes deverão elaborar e estabelecer o seu Regimento Interno, no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único . O estabelecimento e as alterações do Regimento deverão ser aprovados por maioria absoluta dos membros efetivos.

PUBLICAÇÃO DE ATOS Art. 6º - O presidente da Comissão de Avaliação de Imóveis na área da Operação Urbana Consorciada Parque Linear do Rio Capivari - Cerâmicas deverá dar publicidade no Diário Oficial do Município de Campinas às decisões da Comissão de Avaliação.
Parágrafo único . A Secretaria Executiva manterá registro próprio e sistemático do funcionamento e atos da Comissão de Avaliação.

MEIOS PARA FUNCIONAMENTO

Art. 7º - O Poder Executivo Municipal assegurará a organização e funcionamento da Comissão de Avaliação de Imóveis da Operação Urbana Consorciada Parque Linear do Rio Capivari - Cerâmicas, fornecendo os meios necessários para a sua instalação e funcionamento.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 8º - Compete à Comissão de Avaliação de Imóveis na área da Operação Urbana Consorciada Parque Linear do Rio Capivari - Cerâmicas:
I - elaborar seu Regimento Interno, forma de organização e representação;
II - proceder a avaliação dos terrenos e edificações atingidas por desapropriação na área da Operação Urbana Consorciada, conforme artigos 14,15 ,16 e 17 da Lei Complementar nº 12 , de 17 de dezembro de 2004;
III - proceder a avaliação do preço médio do metro quadrado de terreno, conforme artigo 11, §§ 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 12 , de 17 de dezembro de 2004, a fim de subsidiar a elaboração do cálculo do Certificado de Potencial Adicional de Construção e do Certificado de Alteração de Uso.

Art. 9º - Para avaliar os imóveis que estejam no Cadastro dos Contribuintes do IPTU, a Comissão de Avaliação de Imóveis utilizará como base, o valor venal do terreno e/ou edificação:
I - para avaliar os imóveis formados por glebas ou conjunto de glebas não cadastradas no Município, a Comissão de Avaliação de Imóveis utilizará o Método da Inferência Estatística. 
II - o proprietário de áreas degradadas ambientalmente deverá apresentar à Comissão de Avaliação, fornecendo levantamento de custo de áreas a serem recuperadas, através de Laudo de Avaliação de Custos de Recuperação Ambiental, firmados por entidades ou profissionais credenciados na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e acompanhados da respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.
III - a pedido das partes envolvidas, a Comissão de Avaliação de Imóveis na área da Operação Urbana Consorciada Parque Linear do Rio Capivari - Cerâmicas calculará a diferença entre os valores a serem recebidos pelo proprietário da área objeto da desapropriação, de acordo com o artigo 14 da Lei Complementar nº 12 , de 17 de dezembro de 2004, e os custos da recuperação ambiental de acordo com os Laudos de Avaliação apresentados, para fins de compensação de valores, em casos de desapropriação, implementação de infraestrutura ou recuperação ambiental.

DAS DECISÕES

Art. 10º - As decisões da Comissão de Avaliação serão publicadas no Diário Oficial do Município.

Art. 11º - Em até 15 dias, a partir da publicação da decisão, o interessado poderá interpor recurso das decisões da Comissão de Avaliação de Imóveis na área da Operação Urbana Consorciada Parque Linear do Rio Capivari - Cerâmicas.
§ 1º O recurso deverá ser encaminhado ao Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que terá prazo de 30 (trinta) dias para a sua manifestação.
§ 2º Nos casos de indeferimento do recurso não caberá novo recurso na esfera Administrativa.

Art. 12º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de agosto de 2010


DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

HÉLIO CARLOS JARETTA
Secretário de Urbanismo

PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado nº 2009/10/17954, em nome de Ulson Arquitetura e Urbanismo, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo