Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 12/11/2012: p.01)
INSTITUI O PROGRAMA ADOTE UMA NASCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
delimitação física da área;
II -
identificação da área, conforme padrão a ser estabelecido pelo órgão municipal
competente contendo informações sobre:
a) o nome
da nascente;
b) a
inscrição: área de preservação permanente;
c) o nome
da pessoa física ou jurídica adotante;
d) dados
técnicos visando o monitoramento ambiental da área referentes à água, solo,
fauna e flora;
e)
telefones para denúncias de crimes ambientais;
f)
logomarcas ou os nomes das entidades e dos órgãos municipais envolvidos.
III -
manutenção da área, promovendo as seguintes ações:
a)
construção de aceiros, precedendo ao período de estiagem, em área com risco de
incêndios;
b)
prevenção contra erosões, precedendo o período de chuvas, em área de solo
suscetível a esse evento;
c) limpeza
periódica para a remoção de resíduos sólidos;
d) vigilância
para prevenir ações de degradação ambiental, encaminhando as denúncias aos
órgãos competentes.
I - o
escoamento direto de águas pluviais para as nascentes;
II - o
lançamento de efluentes;
III -
edificação;
IV -
remoção de árvores;
V - plantio
de espécies exóticas;
VI - acesso
e criação de animais.
Campinas, 09 de novembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:
- CMC -
VER. ZÉ DO GELO
PROTOCOLADO:
12/08/9111