Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.447 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 28/11/2011 p.01)
Regulamenta a Lei 13.982, de 23 de Dezembro de 2010, que Institui o Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Campinas - FMPIC.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I -
as doações
de contribuintes do Imposto de Renda ou outros incentivos fiscais;
II
- as
doações, os auxílios, as contribuições e os legados destinados ao Fundo por
pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira;
III
- os
rendimentos provenientes de depósitos bancários e aplicações financeiras,
observada a legislação pertinente;
IV
- multas
destinadas ao Fundo;
V
- outras
receitas que sejam destinadas ao Fundo.
VI -
saldo dos
exercícios anteriores.
I -
administrar
e aplicar os recursos de acordo com o Estatuto do Idoso e com os programas e
ações municipais a ele relacionadas;
II -
emitir e
assinar notas de empenho, cheques e ordens de pagamento de despesas do Fundo;
III -
firmar
convênios, ajustes e contratos autorizados pelo Chefe do Poder Executivo,
referentes aos recursos que serão administrados pelo Fundo, observada a
legislação em vigor;
IV -
encaminhar
mensalmente ao Conselho Municipal do Idoso - CMI a demonstração financeira do
Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Campinas - FMPIC para apreciação daquele
colegiado.
I -
preparar a
demonstração mensal da receita e despesa a ser encaminhada ao titular da
Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
II -
administrar
e fiscalizar a execução orçamentária do Fundo, referentes aos empenhos,
liquidações, pagamentos e receitas que lhes forem destinadas;
III -
manter
atualizados, em conjunto com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os
controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga para o Fundo;
IV
-
encaminhar à Contabilidade Geral do Município:
a)
mensalmente,
as demonstrações de receitas e despesas;
b)
trimestralmente,
os inventários de bens materiais e serviços;
c)
anualmente,
o inventário dos bens imóveis e o balanço geral do Fundo.
V -
firmar, com
o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações
mencionadas anteriormente;
VI -
encaminhar até
o dia 31 de janeiro de cada ano o Balanço Patrimonial e Financeiro do exercício
anterior;
VII -
solicitar
da Coordenadoria Setorial Administrativa e da área de convênios e prestação de
contas do DGDS/SMCAIS cópia dos documentos referentes a convênios e contratos,
necessárias para organização, controle e manutenção dos contratos, convênios de
execução de programas e manutenção dos projetos do plano municipal de ação,
firmados com instituições governamentais e não governamentais;
VIII -
encaminhar
ao titular da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
relatórios mensais de acompanhamento e avaliação orçamentária dos programas e
projetos.
I -
subsídio
financeiro total ou parcial a programas de atendimento e projetos;
II -
aquisição
de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários;
III -
construção,
reforma, ampliação ou locação de imóveis;
IV -
desenvolvimento
e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e
controle das ações do plano mencionado no
caput
deste artigo;
V -
desenvolvimento
de programas de estudos, pesquisa, capacitação e aperfeiçoamento de recursos
humanos necessários à execução do plano mencionado no
caput
deste
artigo;
VI -
atendimento
de despesas diversas de caráter urgente e inadiável.
Campinas, 25 de novembro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
DARCI DA SILVA
Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 10/10/02670, EM NOME DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DA CIDADE DE CAMPINAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral