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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.988 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 29/12/2010: p. 02)

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2011

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Campinas para o exercício de 2011, discriminado nos anexos desta Lei, em conformidade com o que preconiza a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, orça a receita da administração direta em R$ 2.837.016.347,00 (Dois bilhões, oitocentos e trinta e sete milhões, dezesseis mil e trezentos e quarenta e sete reais), que, somada à projeção da receita da administração indireta, resulta no valor orçado de R$ 3.237.369.382,00 (Três bilhões, duzentos e trinta e sete milhões, trezentos e sessenta e nove mil e trezentos e oitenta e dois reais).

Art. 2º - As Receitas, orçadas por categorias econômicas, serão realizadas com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, observada a seguinte classificação:

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1.1. RECEITAS CORRENTES................................................................................................. 2.954.810.630,00

RECEITAS TRIBUTÁRIAS 1.134.256.912,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES ................................................................................................ 16.043.100,00

RECEITAS PATRIMONIAIS ......................................................................................................... 26.360.485,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES .......................................................................................... 1.502.258.684,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES ............................................................................................ 275.891.449,00

1.2. RECEITAS DE CAPITAL ...................................................................................................... 85.368.971,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO ......................................................................................................... 8.473.502,00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL .................................................................................................. 76.895.469,00

1.3. DEDUÇÕES DE RECEITAS PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB ........................................... 203.163.254,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ................................................................................... 2.837.016.347,00

2. AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

2.1. RECEITAS CORRENTES .................................................................................................... 184.146.235,00

2.2. RECEITAS DE CAPITAL ............................................................................................................ 79.600,00

2.3. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIA .................................................... 216.127.200,00

TOTAL DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES .............................................................................. 400.353.035,00

TOTAL GERAL DA RECEITA ................................................................................................. 3.237.369.382,00

Art. 3º - A Despesa Orçamentária da Administração Direta, fixada em R$ 2.772.483.229,00 (Dois Bilhões, setecentos e setenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil e duzentos e vinte e nove reais), será realizada nos termos da Lei nº 13.892, de 26 de julho de 2010, de acordo como seguinte desdobramento:

1. Órgãos do Governo

1.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CÂMARA MUNICIPAL 78.000.000,00

GABINETE DO PREFEITO .................................................................................................... 60.628.070,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ................................................................... 35.752.650,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS .......................................................... 23.930.749,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS .............................................................................. 85.124.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS ........................................................ 121.541.001,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................................... 558.248.951,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................................. 807.363.166,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL ................... 125.054.337,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO ........................................................................... 14.735.727,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ................................................................................ 47.381.694,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES ....................................................................... 76.498.403,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO .................. 21.605.207,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL ............................................... 4.773.071,00

SECRETARIA MUNICIPAL HABITAÇÃO .................................................................................. 38.280.447,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO

NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA ......................................................................... 71.039.113,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO .................................................................................... 215.362.949,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA, SERVIÇOS E TURISMO ...................... 12.875.288,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ................................................................ 132.221.889,00

GABINETE DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO .................................................................. 1.468.771,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER ............................................................... 31.299.532,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ....................................................................... 4.878.892,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA ................................................................ 8.965.394,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ........................................................... 195.453.928,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA .............................................................................. 2.772.483.229,00

1.2. AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC ..................................... 33.431.015,00

FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA - FJPO ..................................................................... 1.969.236,00

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI .............................................................................. 30.350.182,00

SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS - SETEC ............................................................................... 32.800.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - CAMPREV ............... 366.335.720,00

TOTAL DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES ......................................................................... 464.886.153,00

TOTAL GERAL DA DESPESA ........................................................................................... 3.237.369.382,00

Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo, respeitada as prescrições constitucionais e nos termos do Art. 7º - da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixado no Art. 1º. desta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação.

§ 1º. O limite fixado neste artigo não será onerado pelos créditos suplementares que promoverem transposição, remanejamento ou transferência de recursos no âmbito de uma mesma ação, no mesmo órgão, consoante o previsto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal.

§ 2º. Excluem-se no limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas a:

I - pessoal e encargos sociais, benefícios previdenciários, PASEP, auxílio alimentação e vale transporte aos servidores;

II - serviço da dívida pública bancária e acordos de outras dívidas;

III - pagamentos de requisitórios judiciais;

IV - dispêndios correspondentes a receitas vinculadas a convênios, autorizados por Lei, e a fundos legalmente instituídos, até o limite efetivamente arrecadado nas respectivas rubricas;

V - operações de crédito, com utilização já incluída nesta lei;

VI - despesas de exercícios anteriores;

VII - incorporação de saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2010, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.

Art. 5º - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 6º - Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a solicitar do Executivo a abertura de créditos adicionais suplementares, para reforço de suas dotações, até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento do Legislativo.

Art. 7º - A despesa do Orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social, com direito a voto, observada a programação anexa a esta Lei, é fixada em R$ 173.275.840,00 (Cento e setenta e três milhões, duzentos e setenta e cinco mil e oitocentos e quarenta reais), obedecendo os seguintes montantes:

EMPRESAS:

CEASA - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A. .......................................... 10.000.000,00

SANASA - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A. ................ 148.340.376,00

IMA - INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS ............................................................. 8.613.964,00

COHAB - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS ........................................ 6.321.500,00

TOTAL 1 ............................................................................................................................ 73.275.840,00

Art. 8º - Poderá ser o Chefe do Executivo realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os limites fixados para Estados e Municípios em resolução do Senado Federal.

Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e/ou internacionais oficiais de crédito para aplicações em investimentos fixados nesta Lei, bem como oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para realização destes financiamentos.

Parágrafo único - Cada financiamento a ser contraído deverá ser precedido de deliberação legislativa da Câmara Municipal, nos termos do Art. 7º, IV, da Lei Orgânica do Município.

Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir novos créditos, sempre que se fizer necessário, para cobrir despesas e/ou oferecimento de contrapartidas, vinculadas à captação de recursos externos, advindos de instituições nacionais e/ou internacionais oficiais de crédito, bem como de órgãos governamentais.

Art. 11 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.

Art. 12 - Para o efetivo cumprimento do art. 10 da Lei nº 13.892, de 26 de julho de 2010, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município para o ano de 2011, e dá outras providências fica o Poder Executivo, se necessário, mediante justificativa, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais referentes a ações constantes do Plano Plurianual com recursos do tesouro e fontes externas não consignados nesta Lei.

Art. 13 - Fica autorizada, se necessária, a adoção de parâmetros para a utilização de contingenciamento das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.892/10.

Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de dezembrode 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL

PROTOCOLADO Nº 10/10/36.240

OBS. : PLANILHAS PUBLICADAS EM SUPLEMENTO ANEXO A ESTA EDIÇÃO. (Ver Suplemento PARTE 1 , PARTE 2 , PARTE 3 e PARTE 4 )