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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.518 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.008

(Publicação DOM 30/12/2008: p. 01)

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNÍCIPIO DE CAMPINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2009

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Campinas para o exercício de 2009, discriminado nos anexos desta Lei, em conformidade com o que preconiza a Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, orça a receita Orçamentária da Administração Direta em R$ 2.490.444.343,00 (dois bilhões, quatrocentos e noventa milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e quarenta e três reais). Somadas a projeção da Receita para a Administração Indireta a esse montante, obtemos o valor orçado de R$ 2.790.544.968,00 (dois bilhões, setecentos e noventa milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais).

Art. 2º - As Receitas, orçadas por Categorias Econômicas, serão realizadas com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos a esta lei, observada a seguinte classificação:

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA ....................................................................................................................R$

1.1. RECEITAS CORRENTES.................................................................................................. 2.595.003.218,00

RECEITAS TRIBUTÁRIAS ......................................................................................................... 910.011.860,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES ................................................................................................ 20.965.185,00

RECEITAS PATRIMONIAIS ......................................................................................................... 54.437.057,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES .......................................................................................... 1.314.873.110,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES ............................................................................................ 294.716.006,00


1.2. RECEITAS DE CAPITAL ...................................................................................................... 70.121.702,00

ALIENAÇÃO DE BENS ................................................................................................................. 70.000.000,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS ................................................................................................. 121.702,00


1.3. DEDUÇÕES DE RECEITAS PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB ................................................174.680.577,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ....................................................................................... 2.490.444.343,00

2. AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

2.1. RECEITAS CORRENTES.......................................................................................................... 118.523.460,00

2.2. RECEITAS DE CAPITAL .................................................................................................................. 75.000,00

2.3. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIA ..................................................... 181. 502.165,00

TOTAL DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES ................................................................................... 300.100.625,00

TOTAL GERAL DA RECEITA ........................................................................................................ 2.790.544.968,00

Art. 3º - A Despesa Orçamentária da Administração Direta, fixada em R$ 2.434.670.469,00 (dois bilhões, quatrocentos e trinta e quatro milhões, seiscentos e setenta mil, quatrocentos e sessenta e nove reais), será realizada nos termos da Lei 13.372, de 17 de julho de 2008, de acordo com o seguinte desdobramento:

1. ÓRGÃOS DO GOVERNO

1.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA ...........................................................................................................................R$

CÂMARA MUNICIPAL........................................................................................................................... 72.000.000,00

GABINETE DO PREFEITO .................................................................................................................... 64.677.286,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ................................................................................. 35.347.812,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS ....................................................................... 23.706.190,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ............................................................................................ 54.909.934,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS....................................................................... 144.903.690,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................................................ 489.497.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................................................ 654.172.991,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, TRABALHO, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL ......... 126.162.428,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO ......................................................................................... 11.591.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA .............................................................................................. 47.369.395,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES ..................................................................................... 67.308.616,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. DESENV. URBANO E MEIO AMBIENTE ................................... 13.479.630,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL ............................................................ 3.615.870,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO ........................................................................................... 42.866.013,00

SECRETARIA MUN. DE COOP. NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA ...................................... 61.405.388,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ................................................................................................... 180.124.840,00

SECRETARIA MUN. DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA,SERVIÇOS E TURISMO ............................................. 6.614.770,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA .............................................................................. 296.671.708,00

GABINETE DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO ................................................................................... 865.874,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER .............................................................................. 37.379.434,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA .............................................................................................. 2.434.670.469,00


1.2. AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC ............................................. 31.620.438,00

FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA FJPO ................................................................................... 1.496.000,00

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI.......................................................................................... 24.055.600,00

SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS SETEC ............................................................................................. 27.000.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS CAMPREV .......................... 271.702.461,00

TOTAL DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES ...................................................................................... 355.874.499,00

TOTAL GERAL DA DESPESA ......................................................................................................... 2.790.544.968,00

Art. 4º - Fica o chefe do Poder Executivo, respeitada as prescrições constitucionais e nos termos do Art. 7º. da Lei Federal nº 4.320/64, autorizada a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixado no artigo 1º, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação.

§ 1º O limite fixado neste artigo não será onerado pelos créditos suplementares que promoverem transposição, remanejamento ou transferência de recursos no âmbito de uma mesma ação, no mesmo órgão, consoante o previsto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal.

§ 2º Excluem-se do limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas a:
I pessoal e encargos sociais, benefícios previdenciários, PASEP, auxílio alimentação e vale transporte aos servidores;
II Serviço da Dívida Pública Bancária e acordos de outras dívidas;
III pagamentos de requisitórios judiciais;
IV dispêndios correspondentes a receitas vinculadas a convênios, autorizados por lei, e a fundos legalmente instituídos, até o limite efetivamente arrecadado nas respectivas rubricas;
V operações de crédito, com utilização já incluída nesta lei;
VI despesas de exercícios anteriores;
VII incorporação de saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2008, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta lei;

Art. 5º - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 6º - Fica a mesa da Câmara Municipal autorizada a solicitar do Executivo a abertura de créditos adicionais suplementares, para reforço de suas dotações, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento do Legislativo.

Art. 7º - A despesa do Orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social, com direito a voto, observada a programação anexa a esta lei, é fixada em R$ 103.307.434,00 (cento e três milhões, trezentos e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), obedecendo aos seguintes montantes:

EMPRESAS:

CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/ ............................................................. R$ 12.010.000,00

CIATEC CIA DE DESENVOLVIMENTO DO PÓLO DE ALTA TECNOLOGIA DE CAMPINAS..................................... 0,00

SANASA SOC. DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S.A ...............................................R$ 83.043.811,00

IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS ............................................................................. R$ 4.000.000,00

COHAB COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS ........................................................ R$ 1.689.570,00

EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS ............................................ R$ 2.564.053,00

TOTAL ................................................................................................................................................ R$ 103.307.434,00

Art. 8º - Poderá o chefe do Executivo realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os limites fixados para Estados e Municípios em resolução do Senado Federal.

Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e/ou internacionais oficiais de crédito para aplicações em investimentos fixados nesta lei, bem como oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para realização destes financiamentos.
Parágrafo único. Cada financiamento a ser contraído deverá ser precedido de deliberação legislativa da Câmara Municipal, nos termos do Art. 7º, IV, da Lei Orgânica.

Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir novos créditos, sempre que se fizer necessário, para cobrir despesas e/ou oferecimento de contrapartidas, vinculadas à captação de recursos externos, advindos de instituições nacionais e/ou internacionais oficiais de crédito, bem como de órgãos governamentais.

Art. 11 - A utilização das dotações, com origem de recursos em convênios ou operações de crédito, fica condicionada à celebração dos instrumentos.

Art. 12 - Para o efetivo cumprimento do Art. 10 - da Lei nº 13.372 de 17 de julho de 2008, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município para o ano de 2009, e dá outras providências, fica o Poder Executivo, se necessário, mediante justificativa, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais referentes a ações constantes do Plano Plurianual com recursos do tesouro e fontes externas não consignados nesta Lei.

Art. 13 - Fica autorizada, se necessária, a adoção de parâmetros para a utilização de contingenciamento das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme dispõe o art. 34 da Lei nº 13.372/08.

Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de dezembro de 2.008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PROTOCOLADO N.º 08/10/47030

OBSERVAÇÃO OS QUADROS QUE COMPÕEM ESTA LEI ESTÃO PUBLICADO EM SUPLEMENTO ANEXO A ESTA EDIÇÃO

Lei Orçamentária 2009 - Página 01 a 63   
Lei Orçamentária 2009 - Página 64 a 127  
Lei Orçamentária 2009 - Página 128 a 181
Lei Orçamentária 2009 - Página 181 a 230