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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 11.847 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 31/12/2003: p.05)

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento - Programa do Município de Campinas para o exercício de 2004, discriminado nos anexos desta Lei, em conformidade com o que preconiza a Lei nº. 4320/64, estima a Receita Orçamentária da Administração Direta em R$ 1.155.189.710,00 (um bilhão, cento e cinquenta e cinco milhões, cento e oitenta e nove mil e setecentos e dez reais). Somada a projeção da Receita para a Administração Indireta a esse montante, obtemos o valor de R$ 1.188.229.488,00 (um bilhão, cento e oitenta e oito milhões, duzentos e vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais).

Art. 2º - As Receitas, estimadas por Categoria Econômica, serão realizadas com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos a esta lei, observada a seguinte classificação:

1- Administração Direta ................R$
1.1-
Receitas Correntes .................. 1.154.327.639,00
Receita Tributária .............................. 473.977.743,00
Receita de Contribuições ..................... 60.551.283,00
Receita de Serviços ............................................... 0
Receita Patrimonial ............................. 11.975.596,00
Transferências Correntes .................... 527.864.688,00
Outras Receitas Correntes ................... 79.958.329,00

1.2- Receitas de Capital ....................... 45.928.037,00
Operações de Crédito ........................... 34.499.654,00
Alienação de Bens ................................................. 0
Amortização de Empréstimos ............... 11.428.383,00

1.3- Deduções de Receitas para Formação do FUNDEF ........................ -45.065.966,00
Total da Administração Direta ........................................................... 1.155.189.710,00

2 - Autarquias e Fundação (Receitas Próprias)
2.1
-Receitas Correntes ........................... 30.327.930,00
2.2 - Receitas de Capital ........................... 2.711.848,00
Total das Autarquias e Fundação ........ 33.039.778,00
TOTAL GERAL DA RECEITA ............. 1.188.229.488,00

Artigo 3o - A Despesa Orçamentária da Administração Direta, fixada em R$ 1.155.154.730,00 (um bilhão, cento e cinquenta e cinco milhões, cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e trinta reais), será realizada nos termos do Art. 17 da Lei nº. 11.629 de 29 de julho de 2003, de acordo com o seguinte desdobramento:

1- Órgãos do Governo .................................................. R$
1.1- Administração Direta
Câmara Municipal ................................................................ 46.324.000,00
Gabinete da Prefeita ............................................................. 20.914.391,00
Secretaria Municipal de Administração .................................. 21.080.427,00
Secretaria Mun. de Assuntos Jurídicos e da Cidadania ............. 7,942.484,00
Secretaria Municipal de Finanças .......................................... 43.944.447,00
Secretaria Municipal de Recursos Humanos ........................... 46.722.701,00
Secretaria Municipal de Educação ........................................ 196.095.170,00
Secretaria Municipal de Saúde ............................................. 282.563.537,00
Secretaria Municipal de Assistência Social ............................. 34.107.421,00
Secretaria Municipal de Obras e Projetos ................................ 49.008.414,00
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo ................ 34.542.401,00
Secretaria Municipal de Transportes ......................................... 9.793.013,00
Sec. Mun. de Planej. Desenv. Urbano e Meio Ambiente ............. 8.264.741,00
Secretaria Municipal de Cooperação Internacional ...................... 1.666.613,00
Secretaria Municipal de Habitação .......................................... 13.676.953,00
Sec. Mun.de Coop. nos Assuntos de Segurança Pública .......... 17.322.884,00
Encargos Gerais do Município ............................................... 116.640.663,00
Encargos do Sist. de Previdência dos Servidores -- SPS ......... 124.680.827,00
Secretaria Mun. de Desenvolv. Econômico e Trabalho ................ 3.292.480,00
Sec. Mun. de Serviços Públicos e de Coord.das Adm. Reg. ...... 76.571.163,00
TOTAL ............................................................................. 1.155.154.730,00

1.2- Autarquias e Fundação
Hospital Municipal Dr. Mário Gatti ............................................ 13.750.000,00
Serviços Técnicos Gerais -- SETEC ......................................... 13.150.000,00
Caixa de Assist. e Prev. dos Serv. da Câmara ............................ 3.280.000,00
FUMEC ................................................................................... 2.859.778,00
TOTAL .................................................................................. 33.039.778,00
TOTAL GERAL DA DESPESA ............................................ 1.188.194.508,00

2. Funções de Governo ..................................................................... R$
2.1.Administração Direta
Legislativa ................................................................................. 46.324.000,00
Judiciária .................................................................................... 4.237.584,00
Administração .......................................................................... 142.882.744,00
Segurança ................................................................................. 17.244.900,00
Relações Exteriores ......................................................................... 76.500,00
Assistência Social ..................................................................... 34.315.421,00
Previdência Social ...................................................................... 94.806.804,00
Saúde ...................................................................................... 282.563.537,00
Trabalho ......................................................................................... 710.000,00
Educação ................................................................................ 243.419.639,00
Cultura ...................................................................................... 14.669.659,00
Direitos da Cidadania ................................................................... 1.669.637,00
Urbanismo ............................................................................... 131.254.569,00
Habitação .................................................................................. 11.839.833,00
Saneamento ................................................................................... 180.000,00
Gestão Ambiental ........................................................................ 2.170.706,00
Agricultura ....................................................................................... 55.800,00
Transporte ................................................................................... 1.000.000,00
Desporto e Lazer .......................................................................... 6.465.021,00
Encargos Especiais .................................................................. 117.268.316,00
Reserva de Contingência .............................................................. 2.000.060,00
TOTAL ................................................................................. 1.155.154.730,00

2.2.Autarquias
Administração ............................................................................. 5.018.000,00
Previdência Social ....................................................................... 1.800.000,00
Saúde ....................................................................................... 14.500.000,00
Educação .................................................................................... 2.859.778,00
Comércio e Serviços ..................................................................... 8.762.000,00
Reserva de Contingência .................................................................. 100.000,00
TOTAL ...................................................................................... 33.039.778,00
TOTAL GERAL DA DESPESA ................................................ 1.188.194.508,00

Art. 4º - Fica a chefe do Poder Executivo, respeitada as prescrições constitucionais e nos termos do artigo 7o da Lei Federal nº. 4320/64, autorizada a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% ( vinte por cento ) do total da despesa fixado no artigo 1º , criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação.
§ 1º Não onerarão o limite fixado neste artigo os créditos suplementares que promoverem transposição, remanejamento ou transferência de recursos no âmbito de uma mesma ação, no mesmo órgão, consoante o previsto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal.
§ 2º Excluem-se do limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas a:
I - Pessoal e Encargos Sociais, benefícios previdenciários, PASEP, auxílio-alimentação e vale-transporte aos servidores;
II - Serviço da Dívida Pública bancária e acordos de outras dívidas;
III - Pagamento de requisitórios judiciais;
IV - Dispêndios correspondentes a receitas vinculadas a convênios, autorizados por lei, e a fundos legalmente instituídos, até o limite efetivamente arrecadado nas respectivas rubricas;
V - Operações de crédito, com utilização já incluída nesta lei;
VI - Despesas de Exercícios Anteriores;
VII - Incorporação de saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2003, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei;
VIII - Despesas vinculadas a recursos vindos de fontes externas, não previstos na presente lei.

Art. 5º - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 6º - Fica a mesa da Câmara Municipal autorizada a solicitar ao Executivo a abertura de créditos adicionais suplementares, para reforço de suas dotações, até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento do Legislativo.

Art. 7º - A despesa do Orçamento de Investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social, com direito a voto, observada a programação anexa a esta Lei, é fixada em R$ 147.282.872,00 (cento e quarenta e sete milhões, duzentos e oitenta e dois mil e oitocentos e setenta e dois reais), obedecendo aos seguintes montantes:

Empresa: ......................................................................................................... R$
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. ........................ 137.940.176,00
CEASA -- Centrais de Abastecimento S.A. ................................................... 5.335.000,00
EMDEC -- Empresa Mun. de Desenv. de Campinas S.A. .................................. 150.000,00
Informática de Municípios Associados -- IMA ................................................... 800.000,00
Companhia de Habitação Popular de Campinas -- COHAB ............................. 3.057.696,00
TOTAL ................................................................................................... 147.282.872,00

Art. 8º - - Poderá a chefe do Executivo realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os limites fixados para Estados e Municípios em resolução do Senado Federal.

Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e/ou internacionais oficiais de crédito para aplicações em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para realização destes financiamentos.

Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir novos créditos, sempre que se fizer necessário, para cobrir despesas e/ou oferecimento de contrapartidas, vinculadas à captação de recursos externos, advindos de instituições nacionais e/ou internacionais oficiais de crédito, bem como de órgãos governamentais.

Art. 11 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.

Art. 12 - Para o efetivo cumprimento do artigo 4º das Leis de números 10.105, 11. 322 e 11. 629, de 24 de julho de 2001, 29 de julho de 2002 e 29 de julho de 2003, respectivamente, fica o Poder Executivo, se necessário, mediante justificativa, autorizado a abrir créditos especiais referentes a projetos específicos aprovados pelo Conselho do Orçamento do Orçamento Participativo de 2001 e 2002 consignados nas Leis 11.121 de 28 de dezembro de 2001 e 11.454 de 30 de dezembro de 2002.
§ 1º Os recursos para abertura destes créditos, em conformidade com os termos da Lei nº. 4320/64, utilizarão os recursos provenientes de:
I - anulação parcial ou total de dotações;
II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
III - excesso de arrecadação.

Art. 13 - Fica autorizada, se necessária, a adoção de parâmetros para a utilização de contingenciamento das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme o Art. 26 da Lei nº. 11.629 de 29 de julho de 2003, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do município para o ano de 2004.

Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de setembro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal


Suplemento: 31/12/2003

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