Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 08/11/2013: p.10)
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE REMOÇÃO, POR LIVRE ESCOLHA, DOS AGENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DOS MONITORES INFANTOJUVENIS I PARA O ANO DE 2014
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO
a Lei Municipal Nº.
CONSIDERANDO
a Lei Municipal Nº.
CONSIDERANDO
a Resolução SME Nº
04
/2013, de
30/07/2013, que "dispõe sobre a atualização anual dos dados pessoais e
funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação";
CONSIDERANDO
a Resolução SME Nº
09
, de 01
de novembro de 2013, que regulamenta a Formação Continuada em Serviço, a
Organização do Trabalho e a Atribuição para os Agentes de Educação Infantil
Efetivo e dos Monitores Infantojuvenis I Efetivo,
Função Pública, Função Atividade da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO o Comunicado SME Nº 110 , de 13 de setembro de 2013, que publiciza a Classificação Geral dos Professores, Especialistas de Educação e Monitores Infantojuvenis I/Agentes de Educação Infantil, pós recurso em primeira e segunda instâncias, em consonância com a Resolução SME Nº 04 /2013, de 30/07/2013, publicada em DOM de 05/08/2013 ;
I - vagas iniciais, correspondentes aos cargos vagos;
II - vagas potenciais, correspondentes àquelas ocupadas pelos profissionais interessados em se remover.
I - os incluídos no Programa de Reinserção Funcional/limitados, exercendo ou não o núcleo de sua função;
II -
enquadrados
no disposto no
III - cumprindo estágio probatório.
I - endereço;
II - horário de funcionamento.
I - inserir as vagas iniciais existentes no Sistema Eletrônico de Remoção (SER);
II - coordenar o processo de remoção dos Agentes de Educação Infantil e dos Monitores Infantojuvenis I;
III - compor a comissão para análise dos recursos impetrados, a qual terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia previsto para os recursos, para emissão de parecer;
IV - encaminhar para publicação, em Diário Oficial do Município, o resultado da remoção dos Agentes de Educação Infantil e dos Monitores Infantojuvenis I;
V - providenciar a atualização necessária dos Centros de Custo dos Agentes de Educação Infantil e Monitores Infantojuvenis I
VI - disponibilizar, por meio eletrônico, os procedimentos para o processo de remoção no SER, informando sobre a inscrição e indicação de vagas.
VII - disponibilizar atendimento pessoal, telefônico e endereço eletrônico para a solução de dúvidas quanto ao processo de remoção.
I - dar ciência aos Agentes de Educação Infantil e aos Monitores Infantojuvenis I, por escrito, desta Resolução, do seu cronograma e dos procedimentos para acesso ao SER;
II - prestar esclarecimentos sobre esta Resolução aos Agentes de Educação Infantil e aos Monitores Infantojuvenis I que atuam sob sua responsabilidade;
III - verificar e conferir as vagas iniciais inseridas pela titular da CGP no SER, reportando àquela eventuais incorreções.
I - tomar ciência do disposto por esta Resolução e do respectivo cronograma;
II - ativar a sua senha pessoal, caso seja o primeiro acesso, no Sistema Eletrônico de Remoção (SER);
III - acessar o Sistema Eletrônico de Remoção (SER), por meio de sua senha pessoal, e gravar a sua inscrição no processo de remoção;
IV - acessar o Sistema Eletrônico de Remoção (SER), por meio de sua senha pessoal, e gravar as indicações das vagas iniciais e potenciais, por ordem de preferência para a remoção.
Campinas, 07 de novembro de 2013
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal De Educação