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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO Nº 009/2009

(Publicação DOM 07/11/2009: p. 25)

ESTABELECE A NORMATIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI

O Presidente do hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Publicar a normatização dos estágios do hospital Municipal Dr. Mário Gatti, contendo as normas a seguir expostas.

Art. 2º -  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de novembro de 2009.

SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO
Presidente do HMMG


NORMATIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS

Índice Geral:

1. Diretrizes Gerais;

2. Planejamento dos campos de estágio;

3. Supervisão dos estágios;

4. Critérios para elaboração de projetos a serem desenvolvidos nos estágios;

5. Regras operacionais:

5.1. Apresentação nos campos de estágios;

5.2. Horários de estágios;

5.3. Uniformes e uso de crachás;

5.4. Objetos pessoais, alimentação e estacionamento;

5.5. Regras para substituição de docentes;

5.6. Critérios para suspensão de estágios;

5.7. Critérios para escolha de campos de estágios;

6. Critérios sobre material de consumo a ser disponibilizado pelas escolas;

7. Poder disciplinar;

8. Avaliação;

9. Quanto ao Comitê de Apoio à Gestão dos estágios (CAGE).

ANEXOS:

I. Documentos obrigatórios para pedido de convênio e fluxograma dos documentos.

II. Lista de materiais a serem disponibilizados para o hospital.

III. Formulários.

Listagem de alunos.

Relatório de intercorrências.

Solicitação de estágio curricular.

IV. Fluxograma de atendimento de acidente de trabalho no hmmg.

1.DIRETRIZES GERAIS

Os pedidos de estágios somente serão analisados caso exista convênio em vigência entre a instituição de ensino proponente e o HMMG e/ou com a PMC;

A existência de convênio, na forma apontada acima, não garante o aceite de realização de estágios. É condição necessária, mas não suficiente;

A solicitação de estágio será avaliada pela Referência Técnica específica da área, pela Coordenação de eixo Assistencial ou unidade/Serviço e Coordenação da área de Ensino que disponibilizará ou não campo de estágio;

O ensino como diretriz institucional, se dará nas unidades e caberão às equipes atuar como facilitadora na relação ensino/serviço;

Após a definição dos campos de estágios, caberá às Coordenadorias de eixos Assistenciais ou das unidades a explicitação do número de alunos por campo, turno e área, como também os projetos e atividades a serem pactuadas com as instituições de Ensino.

As Instituições de Ensino são obrigadas à atender as Normas, Regulamentos e Processos de Trabalho do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

O aprendizado profissionalizante será realizado e não constitui vínculo empregatício de qualquer natureza.

As normas para solicitação de convênios e o dos fluxos dos documentos constam do Anexo I.

2.PLANEJAMENTO DOS CAMPOS DE ESTÁGIO

A programação deverá ser encaminhada conforme prazos especificados por categoria:

CATEGORIA PARA O 1º SEMESTRE PARA O 2º SEMESTRE

ENFERMAGEM 01 A 30 De OUTUBRO 01 A 30 De MAIO

FISIOTERAPIA 01 A 30 DE OUTUBRO 01 A 30 DE MAIO

MEDICINA 1ª QUINZENA DE DEZEMBRO 1ª QUINZENA DE JUNHO

NUTRIÇÃO 1ª QUINZENA DE DEZEMBRO ----------------------

PSICOLOGIA 2ª QUINZENA DE NOVEMBRO 2ª QUINZENA DE JUNHO

SERVIÇO SOCIAL 2ª QUINZENA DE NOVEMBRO ----------------------

FARMÁCIA 2ª QUINZENA DE NOVEMBRO 2ª QUINZENA DE JUNHO

No hospital Municipal Dr. Mário Gatti, os campos de estágio são compartilhados entre as escolas. O planejamento será conjunto, com base nas demandas trazidas pelas escolas e nos projetos que estão sendo desenvolvidos e nas necessidades apontadas pelas Coordenadorias de Eixos e/ou unidades/Serviços;

Cabe ao hospital apresentar suas diretrizes para os trabalhos a serem desenvolvidos pelas diversas escolas. A adesão ou não a elas poderá ser utilizada para eventual priorização entre escolas.

A listagem com os nomes dos estagiários deverá ser (anexo III) encaminhada às Referências Técnicas com antecedência mínima de 7 dias antes do início do estágio;

As instituições formadoras deverão encaminhar ao hospital junto com a listagem de alunos:

Os Seguros contra Acidentes Pessoais (anexo III) em 3 (três) vias, sendo 01 (uma) cópia à coordenação da unidade em que ocorre o estágio e 02 (duas) cópias à Referência Técnica da área que disponibilizará 01(uma) cópia para a segurança do hospital.

Carteira de vacinação atualizada e que obedeça o esquema preconizado para trabalhadores de serviços de saúde (Vacina Hepatite B, Tétano e Tríplice Viral).

Para a área de Radiologia o dosímetro de uso pessoal deverá ser fornecido pela instituição formadora. Além disso, deverá ser entregue cópia autenticada do contrato de dosimetria pessoal.

O descumprimento dessas normas impossibilitará o início das atividades do estágio.

3.SUPERVISÃO DE ESTÁGIOS

Os docentes/supervisores deverão ter inscrição regular no Conselho Profissional da categoria em que exerce a supervisão;

A instituição Formadora, através do seu preposto, será responsável por todas as atividades exercidas por seus alunos, observadas as normas pertinentes à profissão e aquelas estabelecidas pelo Comitê de Estágios;

O docente/supervisor, caso servidor do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, não poderá exercer um papel diferente do exercido no hospital, bem como desenvolver o estágio no seu horário de trabalho;

As atividades do estágio deverão estar inseridas no processo de trabalho da(s) unidade(s) em que atua. A escolha dos pacientes e distribuição das atividades é prerrogativa da equipe da unidade;

Os docentes contratados pelas Instituições Formadoras, graduados nos cursos em questão, deverão ter experiência mínima de dois anos de atuação em área hospitalar com comprovação (com exceção da área de Fisioterapia cuja exigência mínima é de três anos).

3.1 - ENFERMAGEM

Os alunos da área da Enfermagem deverão ser acompanhados por docente contratado pela Instituição Formadora;

Os alunos do último ano da graduação de Enfermagem, mediante inserção em projeto da unidade/Serviço (de Saúde), poderão ser supervisionados à distância. Neste caso o aluno não poderá prestar assistência direta ao paciente, exceto na presença de docente/supervisor;

Nos estágios em Centro Cirúrgico, unidade de Terapia Intensiva, Pediatria, Neurologia e Pronto Socorro Adulto e Infantil, o docente deverá ter experiência mínima de (1) um ano na área, atuando como Enfermeiro, com comprovação da atuação.

Cada supervisor pode acompanhar um número máximo de 8 alunos por período. Na necessidade de ampliar o número de estágiários, a instituição de ensino conveniada deverá providenciar a contratação de mais supervisores.

Os alunos dos cursos de enfermagem, juntamente com o professor deverão participar da passagem/recebimento de plantão na área do estágio;

3.2 - NUTRIÇÃO

Os alunos da área de Nutrição deverão ser acompanhados por docente contratado pela Instituição Formadora, graduado no curso em questão, com experiência mínima de 01(um) ano em nutrição clínica;

Cada supervisor pode acompanhar um número máximo de 10 alunos por período. Na necessidade de ampliar o número de estágiários, a instituição de ensino conveniada deverá providenciar a contratação de mais supervisores.

Os alunos do último ano da graduação, em processo de iniciação científica, em nutrição, mediante inserção em projeto da unidade de Saúde, poderão ser supervisionados à distância. Neste caso o aluno não poderá prestar assistência direta ao paciente, exceto na presença de docente/supervisor.

Os alunos de nível médio/técnico poderão realizar estágio observacional, com desenvolvimento de projetos pré-definidos pela unidade para apresentação ao final do período de estágio, em áreas de produção como área de Produção de Refeições e Lactário.

Nestes casos a supervisão do estágio poderá ocorrer à distância.

3.3 - PSICOLOGIA

O supervisor de estágio em psicologia deverá ser graduado e ter experiência mínima de 2 (dois) anos de atuação em ambiente hospitalar;

Nas atividades de observação a supervisão do estágio poderá ocorrer à distância;

nas atividades em que haja relação de cuidado entre estagiário e usuários do hospital os alunos deverão ser acompanhados por docente contratado pela Instituição Formadora;

O supervisor de estágio deverá passar os casos atendidos pelos estagiários ao psicólogo responsável pela unidade, bem como relatar qualquer intercorrência que ocorreu no atendimento.

Cada supervisor pode acompanhar um número máximo de 12 alunos por período. Na necessidade de ampliar o número de estagiários, a instituição de ensino conveniada deverá providenciar a contratação de mais supervisores.

3.4 - FISIOTERAPIA

Os alunos da área de Fisioterapia deverão ser acompanhados por supervisor contratado pela instituição Formadora, graduado no curso em questão e ser bacharel em fisioterapia, com experiência mínima de 3 (três) anos na área que irá dar o estágio e / ou especialização em fisioterapia hospitalar, UTI, pneumofuncional ou cardiopulmonar;

O supervisor de estágio deverá passar os casos atendidos pelos estagiários ao fisioterapeuta responsável pela unidade, bem como relatar qualquer intercorrência que ocorreu no atendimento.

Cada supervisor pode acompanhar um número máximo de 6 alunos por período. Na necessidade de ampliar o número de estagiários, a instituição de ensino conveniada deverá providenciar a contratação de mais supervisores.

3.5 - MEDICINA

Os alunos da área de medicina, quando pactuado pela Diretoria Executiva e a instituição de ensino, poderão ser supervisionados pelo preceptor das unidades onde ocorrerá o estágio.

3.6 - SERVIÇO SOCIAL

O supervisor de estágio do serviço social deverá ser graduado e ter experiência mínima de 2 anos de atuação em ambiente hospitalar;

O aluno no estágio de observação acompanhará a assistente social da unidade, cabendo ao supervisor de estágio reunir-se mensalmente com estagiários e assistentes sociais para acompanhamento e discussão das atividades realizadas.

Nas atividades em que haja relação de cuidado entre estagiário e usuários do hospital os alunos deverão ser acompanhados por docente/supervisor contratado pela Instituição Formadora;

3.7 FARMÁCIA

O supervisor de estágio em Farmácia deverá ser graduado em Ciências Farmacêuticas, sem especificidade de modalidade de formação e ter experiência mínima de dois anos de atuação em ambiente hospitalar;

A supervisão poderá ocorrer à distância, no estágio de observação, e se assim acordado, mantendo sempre a Instituição Formadora reuniões periódicas quinzenais do supervisor de estágio com a Coordenação do Serviço de Assistência Farmacêutica do HMMG;

3.8 RADIOLOGIA

Os alunos da área de Radiologia deverão ser acompanhados por docente/supervisor contratado pela instituição Formadora, graduado no curso de Técnico de Radiologia.

O supervisor de estágio do serviço social deverá ter experiência mínima de 2 anos de atuação em ambiente hospitalar;

Cada supervisor pode acompanhar um número máximo de 10 alunos por período. Na necessidade de ampliar o número de estagiários, a instituição de ensino conveniada deverá providenciar a contratação de mais supervisores.

4.CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS A SEREM DESENVOLVIDOS NOS CAMPOS DE ESTÁGIO

As Instituições de Ensino deverão apresentar projetos pactuados com o gestor da unidade, que contemplem as necessidades gerenciais, assistenciais e de ensino;

Os resultados dos projetos deverão ser apresentados ao término do estágio ao gestor da unidade e sempre que possível à equipe;

Projetos de pesquisa deverão ter anuência do Coordenador da área e ser encaminhados à CEP para tramitar conforme normas institucionais.

5.REGRAS OPERACIONAIS DOS ESTÁGIOS

5.1.QUANTO À APRESENTAÇÃO NO CAMPO DE ESTÁGIO

Todo docente deverá agendar com o Coordenador ou Gerente da unidade de 1 (um) a 3 (três) períodos, com no mínimo 01 (uma) semana antes do início do estágio, para conhecimento de normas e rotinas, estabelecendo um vínculo direto e co-responsabilizando os envolvidos. O Coordenador ou Gerente poderá indicar um membro da equipe para fazer o acompanhamento;

Os gestores disponibilizarão alguns períodos, a fim de cumprir o proposto no item anterior.

Todo reconhecimento de campo deverá acontecer no período diurno;

No HMMG, o docente e os alunos receberão na área, orientações sobre Prevenção de Acidentes com material biológico. Em caso de acidentes, os estagiários deverão dirigir-se ao Pronto Socorro Adulto (ANEXO IV).

5.2.QUANTO AO HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA

Durante o estágio os alunos/docentes deverão portar o crachá da instituição de origem, assim como documento de identidade a fim de confirmar seus dados se solicitado;

Todo grupo de alunos deverá adentrar ao serviço acompanhado do docente, e não será permitida sua permanência fora do horário de estágio e sem acompanhamento do docente;

Os estagiários de Psicologia, (supervisionados à distância), deverão apresentar autorização para a entrada no hospital. O documento será fornecido pelo psicólogo responsável pela unidade;

Os estágios deverão obedecer ao horário de funcionamento dos serviços;

Qualquer alteração com relação ao horário previamente estabelecido deverá ser pactuada com antecedência mínima de 24 horas ao Coordenador e / ou Gerente da unidade;

Aos sábados e domingos não serão concedidos campos de estágios no HMMG, exceto para o estágio em radiologia.

5.3.QUANTO AO UNIFORME

Os estagiários deverão:

Estar em consonância com a Norma Regulamentadora nº 32 que trata sobre a permanência em serviços de saúde. (ANEXO V)

Usar jaleco branco com o logotipo da instituição formadora (manga ou bolso).

Os docentes deverão:

Usar roupa branca e jaleco;

No caso do Serviço Social/Psicologia/Nutrição usar jaleco.

ENFERMAGEM E FISIOTERAPIA

Sapato branco;

Calça azul marinho (enfermagem / nível médio), exceto jeans ou branca;

Calça branca (fisioterapia e enfermagem / graduação);

Estágio em Centro Cirúrgico e Central de materiais: pijama.

NUTRIÇÃO

Sapato fechado;

Calça comprida, exceto jeans

Rede protetora capilar em caso de estágio em área de produção;

Docente deverá usar jaleco com identificação da instituição formadora.

MEDICINA

Jaleco com identificação da instituição formadora

FARMÁCIA

Sapato fechado;

Calça comprida, exceto jeans

Rede protetora capilar em caso de estágio em área de produção;

Docente deverá usar jaleco com identificação da instituição formadora.

RADIOLOGIA

Calça azul marinho;

Sapato branco fechado;

Crachá.

5.4.QUANTO AOS OBJETOS PESSOAIS, ALIMENTAÇÃO E ESTACIONAMENTO

O HMMG não se responsabiliza por objetos pessoais de alunos e professores. Os mesmos deverão adentrar ao hospital munidos do material de bolso e se necessário pochete na cintura. Caso seja necessário trazer material didático, o mesmo poderá estar em pasta tipo polionda, transparente. Todo material deve ser identificado com o nome da escola e do aluno.

É proibido fazer qualquer tipo de alimentação na área de assistência. O docente deverá informar-se sobre os locais específicos para este fim.

O HMMG não oferece estacionamento para veículos de docentes e estagiários.

5.5.QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DE DOCENTES

A Escola deverá encaminhar comunicação por escrito à Coordenação da área, sempre que houver substituição de docentes no campo de estágio, assinalando a justificativa da alteração;

Poderá ocorrer a substituição do supervisor (docente) à pedido da instituição desde que o mesmo não apresente um bom rendimento no campo de estágio. Essa avaliação será realizada pela coordenação da área;

O docente substituto deverá ter conhecimento das normas e rotinas do setor antes de atuar no campo, devendo agendar com o responsável pela unidade visita prévia, nos moldes do disposto no item 06.

5.6.QUANTO AOS CRITÉRIOS PARA SUSPENSÃO DE ESTÁGIOS E ESCOLHAS DE CAMPOS NO SEMESTRE SEGUINTE

Serão considerados motivos para suspensão do estágio o não cumprimento de qualquer uma das normas aqui contratadas;

A escolha de campos para o semestre seguinte será baseada na avaliação da Instituição de ensino pelos Gestores e Referências Técnicas. Será utilizado um instrumento de avaliação de desempenho.

No caso de suspensão de estágio por iniciativa da instituição formadora a Referência Técnica da área deverá ser notificada com antecedência mínima de sete dias.

5.7.QUANTO AO REGISTRO EM PRONTUÁRIO

Todo procedimento realizado pelo aluno e/ou docente deverá ser registrado em prontuário.

O carimbo e assinatura do docente são obrigatórios.

Todo atendimento realizado pelo estagiário deverá ser registrado em prontuário respeitado o Código de Ética Profissional.

6.CRITÉRIOS SOBRE MATERIAL DE CONSUMO A SER DISPONIBILIZADO PELAS ESCOLAS

Os materiais a que se refere o objeto deverão atender ao descritivo técnico, qualificação de fornecedores da instituição seguindo as recomendações da comissão de padronização e comissão de Recebimento hospitalar.

As escolas deverão encaminhar ao CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico) os materiais descartáveis de consumo dos alunos, 02 (duas) semanas antes do inicio do estágio. O não envio implicará na impossibilidade do inicio das atividades de estágios.

Os materiais deverão seguir o descritivo conforme ANEXO II.

7.PODER DISCIPLINAR - PENALIDADES APLICÁVEIS A ESTAGIÁRIOS NO CASO DE FALTA GRAVE

Em ocorrendo prática de falta grave por parte de Supervisores de estágio, o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti poderá determinar a imediata suspensão e substituição do Supervisor envolvido, no que deverá ser prontamente atendido pela instituição, sob pena de suspensão do estágio ou rescisão do convênio.

A ocorrência de prática de falta grave por parte dos alunos da instituição conveniada obriga esta a comunicar o fato ao hospital Municipal Dr. Mário Gatti , através do Gestor da unidade em que ocorre o estágio, que, após apuração e avaliação do ocorrido, em conjunto com a instituição formadora, poderá aplicar penalidades de ADVERTÊNCIA ou SUSPENSÃO, dependendo da gravidade do fato , ao(s) aluno(s) envolvido(s), quando verificada a prática de qualquer uma das seguintes infrações disciplinares:

Faltar ou abandonar atividade para a qual estava escalado, sem justificativa;

Abandonar doente, sob seus cuidados, independentemente do estado de gravidade do mesmo;

Chegar atrasado ou sair antecipadamente de qualquer atividade programada, sem a anuência do docente/supervisor responsável pela mesma;

Cometer ato de desrespeito ou ato imoral contra qualquer pessoa nas unidades em que estiver estagiando;

Atentar contra a Ética profissional ou praticar atos ilícitos, prevalecendo-se da condição de estagiário;

Deixar de cumprir tarefas que sejam de sua responsabilidade, dentro de cada atividade programada;

Não acatar normas ou diretrizes oficialmente determinadas pela área em que estiver estagiando ou pela Coordenação do HMMG;

Comparecer às atividades programadas sem estar adequadamente trajado, sem identificação e sem o devido decoro e limpeza;

Retirar prontuários ou quaisquer documentos, mesmo que temporariamente, sem autorizações adequadas do HMMG.

8. AVALIAÇÃO

As escolas serão avaliadas ao final de cada semestre. A classificação resultante desse processo determinará as prioridades de estágios para os períodos futuros. A avaliação será realizada pelas Referências Técnicas de cada área e pelos Gestores das unidades envolvidas.

Além do apontado esse processo de avaliação poderá indicar a exclusão da escola por um período de um semestre, sendo seu retorno condicionado à correção dos problemas apontados.

9. QUANTO AO COMITÊ DE APOIO À GESTÃO DOS ESTÁGIOS

Será constituído um Comitê de Apoio à Gestão dos Estágios (CAGE) , composto pelos representantes das unidades que são campo de estágios, representante da área de Desenvolvimento de Pessoal, Referências Técnicas por áreas, área de ensino e Pesquisa e Diretoria Executiva.

Este Comitê estará encarregado de realizar avaliações periódicas dos estágios para:

Estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação dos campos de estágios em andamento;

Avaliar os problemas levantados e propor soluções;

Gerenciar a distribuição dos campos de estágio.

Acompanhar a avaliação das unidades de Produção e das escolas ao término dos estágios;

O Comitê de apoio se reunirá periodicamente, cabendo à Diretoria a coordenação do mesmo;

As intercorrências poderão ser notificadas pela unidade, pela instituição de ensino, pela Referência Técnica da área e, Diretoria. Cabe à unidade notificar a instituição de ensino e dependendo da magnitude da intercorrência, deverá notificar outras instâncias que se fizerem necessárias.

ANEXOS:

ANEXO I: DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA PEDIDO DE CONVÊNIO E FLUXOGRAMA DOS DOCUMENTOS

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS para juntar ao pedido de convênio Decreto Municipal nº 16.215 de 12 de Maio de 2008.

FLUXOGRAMA da solicitação de convênio com o HMMG.

Passo - EXPEDIENTE:

Recebe o pedido da instituição interessada em conveniar, protocola e envia para a Coordenadoria do hospital de ensino e Pesquisa;

2º Passo - COORDENADORIA HOSPITAL DE ENSINO E PESQUISA:

Analisa os termos da solicitação, condições da parceria, prazo de duração, categoria, nome do responsável legal, RG, CPF, Endereço, CNPJ, documento em papel timbrado e assinado, demais dados porventura necessários, como plano de trabalho, etc., envia ao diretor da área com parecer se há interesse em conveniar.

3º Passo - DIRETORIA:

Não havendo interesse, arquivar, com envio de ofício de resposta ao interessado.

4º Passo - DIRETORIA:

Havendo interesse em conveniar, encaminhar á solicitação para a Coordenadoria de Ensino e Pesquisa.

5º Passo COORDENADORIA ENSINO E PESQUISA

Coordenadoria de ensino e Pesquisa negocia e define objeto, áreas e contrapartidas com as instituições de ensino. Informa a instituição solicitante os documentos obrigatórios para juntar ao pedido de convênio - Decreto Municipal nº. 16.215 de 12 de maio de 2008. Encaminha à Assessoria Jurídica.

Passo ASSESSORIA JURÍDICA

Verifica os documentos necessários para a realização de convênio. elabora minuta e envia o termo de convênio à Coordenadoria de Ensino e Pesquisa para assinaturas.

Passo COORDENADORIA ENSINO E PESQUISA

Encaminha minuta para concordância da instituição solicitante. Após resposta, envia à Diretoria termo de convênio para assinaturas.

8º Passo DIRETORIA

Assina o termo e envia ao expediente para colher assinatura da instituição conveniada.

9º Passo EXPEDIENTE:

Comunica a instituição para vir assinar o termo, e realiza a entrega das vias, sendo:

uma para a instituição;

uma para a assessoria jurídica;

uma para coordenadoria do hospital ensino e;

uma permanece arquivada no protocolo, que se mantém arquiva até final do convênio ou para novas solicitações.

Após colher todas as assinaturas encaminha os documentos para a Diretoria para publicação no DOM.

10º Passo DIRETORIA

encaminha para publicação em Diário Oficial do Município.

ANEXO II LISTA DE MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS

ENFERMAGEM / FISIOTERAPIA / NUTRIÇÃO

Os materiais utilizados a serem encaminhados são:

máscara descartável 3 camadas (enfermagem e fisioterapia);

Luvas de procedimento (enfermagem e fisioterapia);

Avental descartável (enfermagem e fisioterapia);

Luvas estéreis (para o curso de fisioterapia);

Sondas de aspiração nº 6, 8, 12 e 14 (para o curso de fisioterapia);

Pro pé (para o curso de enfermagem);

Gorro descartável (para o curso de enfermagem);

Materiais descartáveis (copos, papel toalha, papel higiênico) (para o curso de enfermagem)

FISIOTERAPIA

02 pares de luvas estéreis/ dia por enfermaria/turno (PS, neurocirurgia, Cirurgia Geral)

01 par de luva estéril/dia na Pediatria /Turno

02 sondas de aspiração número 12/ dia por enfermaria/turno (PS, Neurocirurgia, Cirurgia Geral)

01 sonda de aspiração número 8/ dia /turno (Pediatria)

02 máscaras n95 por semana/ enfermaria (PS, neurocirurgia, Cirurgia Geral, Pediatria)

As quantidades de material serão definidas em cada caso;

Os alunos deverão portar:

Óculos de proteção individual para procedimento hospitalar (alunos de enfermagem e fisioterapia);

Indumentária do Centro Cirúrgico: o docente deve ficar responsável em trazer, distribuir e encaminhar para a lavanderia os pijamas. estes devem ser identificados com a logomarca da escola e quando entregues na lavanderia deverá ser feito controle através de guia de remessa, especificando o nome da escola e o número de pijamas (alunos de enfermagem);

Materiais de bolso (termômetro, tesoura, garrote, etc): uso pessoal (alunos de enfermagem);

A roupa utilizada no Centro Cirúrgico deve ser lavada diariamente. Este procedimento deve ser agendado para ser realizado na lavanderia do hospital.

PSICOLOGIA / SERVIÇO SOCIAL

Qualquer material utilizado durante o estágio deverá ser providenciado e custeado pelo estagiário.

NUTRIÇÃO

Cada aluno devera portar fita métrica e calculadora para estágio na área clínica e calculadora

e rede protetora capilar para estágio em área de produção.

A instituição de ensino deverá fornecer estadiômetro (régua de Chunlea), adipômetro tipo Lange e as tabelas com os valores de referência para avaliação do estado nutricional do paciente hospitalizado, para os estágios na área clínica .

MEDICINA

Qualquer material utilizado durante o estágio deverá ser providenciado e custeado pela Instituição de Ensino.

Sugiro que façamos uma lista semelhante às anteriores.

Ana Maria pedimos sua ajuda para definir uma lista para a medicina. O Dr. Muraro vai falar com vc.

RELAÇÃO DE MATERiAL DESCARTÁVEL PARA ESTÁGIO/ALUNO

Para estágio em todas as áreas do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti (HMMG):

03 pares de luvas de procedimentos / aluno / dia;

01 máscara descartável 3 camadas / aluno / dia + 01 avental descartável / aluno / dia, quando estagiar na Ala A, ala E e UTI adulto.

Providenciar ainda:

para Centro Cirúrgico: 01 pro - pé + 01 gorro + 01 máscara 3 camadas / aluno / dia;

para Pronto Socorro Adulto / infantil do HMMG: 01 avental e máscara descartável /aluno / dia.

O material descartável como copos, papel toalha e papel higiênico, deverá ser dimensionado em conjunto com a equipe da unidade e de acordo com o número de alunos

por grupo.

DESCRITIVO DE MATERIAIS

1 - TOUCA DESCARTÁVEL:

Touca descartável com elástico, semi impermeável na cor branca.

2 - MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL COM TRÊS CAMADAS:

Máscara cirúrgica descartável, hipoalérgica, confeccionada em tela não tecida, possuindo três camadas, eficiente filtração bacteriana, suporte nasal coberto produzido em alumínio suave e flexível, que se amolde aos contornos faciais. Desenho pregueado para cobertura ideal do rosto e facilidade de respiração. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme portaria MS-SVS de 23/01/96.

3 - LUVA DESCARTÁVEL GRANDE:

Luvas para procedimentos não cirúrgicos, não estéreis, descartável, ambidestra, punhos longos, com ou sem bainha (virola), sem talco ou lubrificada com baixa quantidade de talco (pó Bio-Absorvível), mas que permita fácil calçamento das mesmas, com fino filme de látex resistente e homogêneo, proporcionando alta sensibilidade tátil ao usuário. A luva deverá ser uniforme, sem pontos de baixa resistência (pontos de furos). A embalagem dispensadora deverá possuir um sistema de abertura que evite a exposição das luvas que estão na caixa, mesmo depois de aberta a embalagem. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, nº01, de 23/01/96.

4 - LUVA DESCARTÁVEL MÉDIA:

Luvas não estéreis para procedimentos não cirúrgicos, descartável, ambidestra, punhos longos, com ou sem bainha (virola), sem talco ou lubrificada com baixa quantidade de talco (pó Bio-Absorvível), mas que permita fácil calçamento das mesmas, com fino filme de látex resistente e homogêneo, proporcionando alta sensibilidade tátil ao usuário. A luva deverá ser uniforme, sem pontos de baixa resistência (pontos de furos). A embalagem dispensadora deverá conter um sistema de abertura que evite a exposição das luvas que estão na caixa, mesmo depois de aberta e embalagem. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, nº01, de 23/01/96.

5 - LUVA DESCARTÁVEL PEQUENA:

Luvas não estéreis para procedimentos não cirúrgicos, descartável, ambidestra, punhos longos, com ou sem bainha (virola), sem talco ou lubrificada com baixa quantidade de talco (pó Bio-Absorvível), mas que permita fácil calçamento das mesmas, com fino filme de látex resistente e homogêneo, proporcionando alta sensibilidade tátil ao usuário. A luva deverá ser uniforme, sem pontos de baixa resistência (pontos de furos). A embalagem dispensadora deverá conter um sistema de abertura que evite a exposição das luvas que estão na caixa, mesmo depois de aberta e embalagem. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, nº01, de 23/01/96.

6- AVENTAL DESCARTÁVEL:

Avental descartável para uso em procedimentos, não estéril, manga longa, em forração não tecido, semi impermeável com gramatura de 50 mg/m2, com punho elástico em polipropileno, com amarril nas costas, de cor branca e / ou outras cores com altura aproximada de 1,20 m (do pescoço ao joelho). Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme portaria MS-SVS de 23/01/96.

ANEXO III FORMULÁRIOS

a)- LiSTAGEM DE ALUNOS

NOME DA ESCOLA:

CAMPO DE ESTÁGIO:

PERÍODO DE ESTÁGiO: __/__/__ à __/__/__ HORÁRIO: das ___ às ___ hs

SUPERVISOR RESPONSÁVEL (DOCENTE)

NOME: ________________________________________________________

Órgão de exercício profissional: ____________ nº de registro: ____________

RELAÇÃO DE ALUNOS ESTAGIÁRIOS

1.______________________________________________________________

2.______________________________________________________________

3.______________________________________________________________

4.______________________________________________________________

5.______________________________________________________________

6.______________________________________________________________

7.______________________________________________________________

8.______________________________________________________________

9.______________________________________________________________

10. _____________________________________________________________

Declaro para os devidos fins que os alunos acima relacionados estão protegidos por Seguro Contra Acidentes Pessoais, durante o tempo de permanência nesta Instituição, durante a realização do estágio, conforme estabelecido na Normatização de Estágios, bem como terem recebido as 03 doses da vacina para hepatite e Tétano.

RESPONSÁVEL PELO ESTÁGIO

Nome:

RG nº.

ANEXO IV

a)- RELATÓRIO IMEDIATO DE INTERCORRÊNCIAS NOS ESTÁGIOS

Nome da Instituição de Ensino: _____________________________________

Docente Responsável: _____________________________________________

Local do estágio: _________________ Período: ________ Turno (M, T ou N)

Descrição do que ocorreu:

* USE O VERSO, CASO NECESSÁRIO.

Intervenção imediata:

Observação: esta ficha deverá ser preenchida em 2 (duas) vias, arquivando-se uma na unidade e encaminhando outra para a Referência Técnica da área.

nome da pessoa que preencheu a ficha: ________________________________________

Ciência do docente / escola relacionado à intercorrência: __________________________

Ciência do responsável pelo estágio na área / unidade: ____________________________

Data ___/ ___/ _____

SOLICITAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR

INSTITUIÇÃO:

CURSO:

RESPONSÁVEL DO CURSO / ÁREA:

TELEFONE:

DISCIPLINA:

ANO: SEMESTRE:

DOCENTE RESPONSÁVEL:

LOCAL:

PERÍODO: À

NÚMERO TOTAL DE ALUNOS: NÚMERO DE GRUPOS:

NÚMERO DE ALUNOS POR GRUPO:

DIAS DA SEMANA:

CARGA HORÁRIA DE ESTÁGIO POR GRUPO: horas.

HORÁRIO: ÀS

Campinas, ______ de __________________ de _________.

Observação: use um formulário para cada solicitação.

ANEXO IV

FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO DO ACIDENTE DE TRABALHO NO HMMG

ACIDENTE DE TRABALHO FRENTE AO ALUNO

Procurar o Pronto Socorro Adulto, levar os dados da fonte: nome, local onde se encontra, registro ou BE.

Aplicar protocolo para acidente de trabalho com exposição à material biológico, que consiste em avaliar a vacinação contra hepatite b, dupla adulto do acidentado e verificar as sorologias para hepatite B, C e HIV da fonte.

Exames da Fonte

HIV teste rápido (prazo para resultado = 1h).

HIV 1 e 2, HBs AG, Anti HCV (resultados disponíveis em 72 h no laboratório).

Exames do Acidentado

HIV 1 e 2, HBs AG, Anti HBS, Anti HBCIGG, Anti HCV (resultados disponíveis em 72 h no laboratório).

Verificar com o docente ou preceptor a rotina instituída pela escola para continuidade do fluxo.