Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicado para correção da numeração dos artigos
DECRETO Nº 15.935 DE 14 DE AGOSTO DE 2007
(Publicação DOM 08/08/2008 p.01)
Cria a Comissão Municipal Permanente de Controle de Epidemias e Endemias de Antropozoonoses do Município de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
I - Dengue;
II - Febre Maculosa;
III - Leptospirose;
IV - Esquistossomose;
V - Hantavirose;
VI - Leishmaniose;
VII - Raiva.
I - Departamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas;
II - Coordenadoria de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas;
III - Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas;
IV - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
V - Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente SEPLAMA;
VI - Departamento de Limpeza Urbana da Secretaria Municipal de Infra-estrutura;
VII - Departamento de Parques e Jardins da Secretaria Municipal de Infra-estrutura;
VIII - Coordenadoria das Administrações Regionais da Secretaria Municipal de Infra-estrutura;
IX - Defesa Civil da Secretaria de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
X - Departamento de Comunicação da Chefia do Gabinete do Prefeito DECOM;
XI - Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
I - promover atuação integrada e coordenada de todos os órgãos municipais visando à realização dos objetivos previstos neste decreto;
II - avaliar o desempenho da qualidade das atividades e ações realizadas;
III - intervir nos processos de trabalho com o objetivo de melhorar a sua qualidade;
IV - convocar representantes das Secretarias e órgãos municipais para o desenvolvimento de atividades específicas e de interesses comuns;
V - formar grupos de trabalho para elaborar e executar medidas específicas de intervenção, devendo estes prepararem relatórios sobre o desenvolvimento das ações de suas responsabilidades;
VI - determinar outras ações aqui não mencionadas para melhor concretização dos objetivos propostos.
I - Secretaria Municipal de Saúde: realizar ações de Vigilância em Saúde incluindo:
1- Vigilância Epidemiológica;
2- Vigilância Sanitária;
3- Vigilância Ambiental;
4 - Controle de Zoonoses; e
5- Saúde do Trabalhador; indicar as medidas técnicas de prevenção e controle;
c) formular diagnóstico zôo-ambiental e de doenças de cada área de risco, incluindo a identificação, classificação e quantificação de animais;
d) prestar assistência aos doentes;
e) estimular e incentivar projetos de posse responsável de animais domésticos em área urbana;
f) garantir a atuação da Vigilância Sanitária e do Centro de Controle de Zoonoses na aplicação da disciplina da permanência de equídeos em área urbana;
g) capacitar e atualizar as equipes municipais a serem mobilizadas;
h) divulgar informações junto às equipes e profissionais de saúde de Campinas;
II - Secretaria Municipal de Infra-estrutura:
a) realizar periodicamente roçada, limpeza e retirada contínua de folhiços e resíduos dos terrenos e praças públicas, mantendo a vegetação baixa;
b) realizar a limpeza e retirada de materiais inservíveis em locais de risco, incluindo as margens dos cursos dágua; providenciar, quando necessário, o impedimento total do acesso de animais transmissores de doenças e/ou o confinamento de populações de animais em locais impedidos de acesso ao público, com utilização de cerca apropriada e gradeamento de tubulações; remover e controlar os resíduos em áreas de disposição irregular;
e) realizar o planejamento e o manejo da população de capivaras com sua eventual retirada, adotando-se, para tanto, todas as providências legais e exigidas, através das seguintes ações: ceva de animais, construção de bretes, alimentação dos animais apreendidos, dentre outras ações inerentes.
f) capacitar e atualizar as equipes municipais a serem mobilizadas;
III - Coordenadoria de Comunicação:
a) elaborar, em conjunto com a Comissão, e fazer veicular ampla campanha de comunicação como estratégia de mobilização social para amplificação dos comportamentos favoráveis ao controle das doenças em foco, através de campanha de mídia junto à população em geral, acoplada ao desenvolvimento do projeto;
IV - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos: dar suporte jurídico às ações da Comissão;
V - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública: identificar áreas de risco; apoiar as ações de campo determinadas pela Comissão; garantir o isolamento de áreas de risco do acesso de populações; capacitar e atualizar as equipes municipais a serem mobilizadas;
VI - Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SEPLAMA: fornecer material cartográfico e aerofotográfico da área de risco; orientar quanto às medidas ambientais a serem realizadas; viabilizar as intervenções junto aos órgãos ambientais competentes;
VII - Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito:
a) promover a articulação das diversas secretarias e órgãos envolvidos nas ações da Comissão;
Campinas, 14 de agosto de 2007.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário de Saúde
OSMAR COSTA
Secretário de Infra-estrutura
MARIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Coordenador de Comunicação do Gabinete do Prefeito
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral