Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 23/12/2008 p.03)
Altera a Lei n. 8.299, de 24 de fevereiro de 1995, que autoriza o poder executivo a instituir o abono assiduidade aos servidores e empregados municipais, bem como a conceder o auxílio refeição e o passe transporte nos casos que especifica
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 2º .............................................................................
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IV - a dispensa do serviço decorrente de convocação da Justiça Eleitoral, nos termos da legislação eleitoral em vigor. (NR)
Campinas, 22 de dezembro de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PROT . 08/10/27370
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL