Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.322 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1.990
(Publicação DOM 13/12/1990: p.02)
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.298, DE 26 DE OUTUBRO DE 1990, QUE ESTABELECE NORMAS A SEREM SEGUIDAS PARA A REALIZAÇAO DE CONCURSO PUBLICO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, ACRESCENTANDO-LHE ARTIGO E PARÁGRAFO ÚNICO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º - As respostas dos candidatos deverão ser elaboradas em gabaritos específicos para processamento dos dados diretamente por leitura eletrônica, sem que haja necessidade de digitação manual.
PAÇO MUNICIPAL, 12 de Dezembro de 1990
JACÓ
BITTAR
Prefeito
Municipal