Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES
LEI Nº 9.847 DE 21 DE SETEMBRO DE 1998
(Publicação DOM 23/09/1998 p.14)
Dispõe sobre a comercialização de Preservativos masculinos, nas bancas de jornais e floriculturas do Município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Francisco Sellin, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 50, inciso b, da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, a seguinte lei:
Campinas, 21 de setembro de 1998
FRANCISCO SELLIN
Presidente
Autoria: Vereador Pedro Serafim.
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, AOS 21 DE SETEMBRO DE 1998
EURICO SERRA
Secretário Geral