Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 13/2007
(Publicação DOM 15/11/2007 p.10)
Regulamenta o Processo de Atribuição de Aulas, Agrupamentos, Ciclos, Unidades Educacionais e Blocos de Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas a Docentes, Orientadores Pedagógicos, Coordenadores Pedagógicos e Supervisores Educacionais.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei n.º 6894/91, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei 12.987/07, que dispõe sobre a o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC n.º 06/2006, que estabelece as diretrizes para a organização, a avaliação e o fortalecimento do trabalho pedagógico nas diferentes instâncias da SME/FUMEC;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço SME/FUMEC n.º 04/2007 que regulamenta o processo de classificação geral dos profissionais lotados na SME e FUMEC,
RESOLVE:
Seção I - Disposições Preliminares
Seção II - Da Atribuição
Subseção I - Dos Docentes Efetivos e Função Pública da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos
I - participação efetiva na construção, implementação e avaliação do projeto pedagógico;
II - domínio do conhecimento específico relativo ao trabalho pedagógico da função que desempenha;
III - envolvimento e iniciativa no trabalho didático de avaliar, planejar e implementar as ações educativas adequadas ao ensino-aprendizagem dos educandos;
IV - comprometimento com a organização e realização de registros que documentam o desenvolvimento do trabalho pedagógico;
V - comprometimento com a organização e cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à documentação relativa ao trabalho didático;
VI - participação em cursos, seminários, congressos, palestras, simpósios, debates e outras atividades de formação/atualização profissional;
VII - atuação em comissões de trabalho e representações, reuniões coletivas e encontros entre escola e comunidade;
VIII - articulação e desenvolvimento de trabalhos coletivos de forma cooperativa e solidária;
IX - assiduidade e pontualidade nas atividades de sua função.
a) manutenção ou redução de jornada para professores efetivos e função pública, e em suas respectivas áreas de atuação, sem prejuízo do trabalho pedagógico;
b) Será assegurado o período de trabalho ao professor efetivo e função pública, exceto quando houver:
- redução de carga horária de determinados componentes curriculares;
- redução do número de classes;
- reorganização dos agrupamentos, das séries e dos ciclos em diferentes períodos de funcionamento;
- redução de períodos de funcionamento na unidade escolar.
c) nos anos iniciais do Ensino Fundamental serão atribuídos os ciclos I e II, e o professor terá o direito de permanecer por três anos no ciclo I, e por dois anos no ciclo II, desde que haja interesse do professor e avaliação positiva da equipe gestora da Unidade Educacional;
d) As turmas a serem assumidas pelo professor de ciclo serão definidas pela equipe gestora, podendo ser alteradas durante o ciclo;
a) atribuição aos professores de Educação Infantil e dos ciclos iniciais do ensino fundamental, que perderam suas classes;
b) atribuição de aulas para os professores de 5ª a 8ª séries e Educação de Jovens e Adultos que perderam total ou parcialmente sua jornada.
a) Para a ampliação de jornada não haverá quebra de blocos.
a) Professores efetivos e função pública de 5ª a 8ª séries, que queiram assumir aulas de carga suplementar em sua área de atuação, ou em outro componente curricular para o qual está habilitado, desde que não sejam aulas livres;
b) Professores efetivos e função pública de Educação Infantil e dos ciclos iniciais do Ensino Fundamental, habilitados no componente curricular pretendido, que queiram assumir até 06 aulas de carga suplementar de 5ª a 8ª séries;
c) Professores função atividade, prioritariamente ciclos, agrupamentos e aulas livres;
d) Professores reintegrados judicialmente;
e) Professores substitutos temporários que queiram assumir aulas, ciclos e agrupamentos na Secretaria Municipal de Educação, por meio de resolução específica.
Art. 7
I - apresentar-se com o registro de aulas, denominado anexo, devidamente atualizado;
II - apresentar-se nas Unidades Educacionais onde tenha tido aulas atribuídas, no primeiro dia útil após atribuição , com o memorando de encaminhamento entregue pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP).
Art. 12. Os blocos de aulas não atribuídos na Fase I não poderão ser alterados nas demais fases do processo de atribuição.
Art. 14. Os professores terão as jornadas estabelecidas na forma do anexo IV, da Lei n.º 12.987/07, e, na impossibilidade de compor sua jornada pela configuração da matriz curricular, as aulas atribuídas aos docentes que excederem as suas horas de jornada de trabalho, como titulares de cargo, serão consideradas horas de Carga Suplementar de Trabalho.
Art. 15. Caso ao professor função atividade seja atribuída parte das aulas de sua carga horária, por ausência de demanda, o mesmo cumprirá as horas restantes, provisoriamente , em substituição eventual, na mesma Unidade Educacional, e deverá comparecer às próximas sessões de atribuição para completar sua jornada.
I - Professor de Educação Infantil e ciclos iniciais do Ensino Fundamental com a carga horária de 32 aulas;
II - Professor de 5ª a 8ª séries com a carga horária total de 20 aulas;
Art. 18. O professor, independentemente de sua situação funcional, que faltar sistematicamente em determinado dia da semana, em quaisquer das atividades contidas em sua jornada ou carga horária, estará sujeito a responder legalmente pelo não cumprimento dos Incisos II e XX do artigo 64 da Lei n.º 6.894 de 24/12/1991.
Art. 19. A ampliação de jornada para professores efetivos e função pública será feita nas fases III e IV, e excepcionalmente na fase II, conforme artigo 7º desta Resolução, e a redução de jornada será feita nas fases I e II, no momento da atribuição conforme anexo IV da Lei nº. 12.987/07 e, após esse período, não será possível nova alteração ou cancelamento do ato.
Art. 20. A atribuição de aulas, para o segundo semestre letivo de Educação de Jovens e Adultos, deverá ser realizada em 05 (cinco) Fases:
Subseção II - Dos Docentes da Educação Especial
Art. 22. O Departamento Pedagógico, juntamente à equipe educativa dos NAEDs e Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), definirá os blocos das Unidades Educacionais e serviços da Rede Municipal de Ensino de Campinas.
Art. 23. A atribuição de Unidade Educacional, blocos de Unidades Educacionais, sala de recursos e classes hospitalares para professores de educação especial, será realizada em três fases:
a. atribuição aos professores efetivos que permanecerão nos mesmos locais de trabalho (blocos);
b. atribuição aos professores efetivos que parcialmente mantiveram a continuidade, devido à nova organização dos blocos, e que farão a opção pelo bloco que tenha uma das unidades educacionais em que atuou no presente ano;
c. manutenção, redução ou ampliação de jornada, de acordo com a organização e demanda dos locais de trabalho;
Art. 24. A atribuição para professores substitutos de Educação Especial será realizada conforme o disposto no artigo 5º, § 5º desta Resolução.
Art. 25. O horário de aulas do professor de educação especial será distribuído entre todos os dias da semana e organizado pela equipe educativa do NAED, respeitando-se a necessidade de atendimento aos alunos, e garantindo a participação nos horários de TDC.
I - domínio do BRAILLE, sorobã e informática;
II - orientação e mobilidade interna e externa;
Art. 28. Os TDCs das classes hospitalares, salas de acessibilidade, salas de recursos de D.A. e D.V. deverão ser organizados de forma que um TDC ao mês seja realizado juntamente à Educação Básica e os demais sejam realizados entre seus pares.
Art. 29. Compete aos Representantes Regionais da S.M.E.:
I - registrar em livro próprio as atribuições realizadas nos NAEDs;
II - encaminhar os pedidos de alteração de jornada dos professores à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP);
III - encaminhar os cartazes dos locais de trabalho vagos para atribuição aos professores que perderam seus locais de trabalho;
IV - encaminhar os cartazes de substituição para a atribuição aos professores reintegrados judicialmente e os aprovados no processo seletivo.
Art. 30. Aplica-se ao professor de Educação Especial o disposto no artigo 9º desta resolução.
Subseção III - Dos Orientadores Pedagógicos, Coordenadores Pedagógicos e Supervisores Educacionais
Art. 31. A atribuição aos orientadores pedagógicos, coordenadores pedagógicos e supervisores educacionais se dará em fase única, nos núcleos de Ação Educativa Descentralizados (NAEDs), com a atribuição da Unidade Educacional ou blocos de Unidades Educacionais aos especialistas que manterão sua Unidade Educacional ou seus blocos de Unidades Educacionais.
Seção III - Das Disposições Finais
Art. 32. Os profissionais que estão afastados do exercício do seu cargo, nos termos do artigo 66 da Lei n.º 6.894/91 (Estatuto do Magistério) terão a atribuição realizada pela chefia imediata, respeitando-se o seu local de trabalho.
Art. 33. Os profissionais que estejam readaptados/limitados impossibilitados de exercer o núcleo de sua função ou em LTS, por um período igual ou superior a dois anos, consecutivos ou não, contados a partir de 31 de julho 2004 até 31 de julho do ano em curso, terão sua jornada de trabalho garantida.
I - apresentar-se na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) com indicação do serviço médico da PMC atestando que está apto a retornar à sua função;
II - permanecer, até o final do ano letivo, no local de trabalho indicado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP);
III - participar da atribuição para o ano seguinte na Fase II.
Art. 34. Terão a atribuição realizada pela chefia imediata ao final da sessão de atribuição:
I - os profissionais readaptados/limitados que estejam atuando fora da função de seu cargo por período inferior a dois anos, contados a partir de 01/08/2004 até 31/07/2007;
II - os profissionais que estiverem em LTS por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, contados a partir de 01/08/2005 até 31/07/2007;
Art. 35. Ao final da atribuição na Unidade Educacional (Fase I) aos demais profissionais, caso não restem aulas, ciclos e agrupamentos, em razão de redução de demanda, para serem atribuídos aos professores que estejam incluídos nos artigos 32 e 34, o profissional deverá participar da Fase II de atribuição.
I - os ciclos, agrupamentos e aulas que compõem a jornada do professor em afastamento;
II - os cargos vagos e as aulas livres;
III - o horário de aulas do ano letivo seguinte e horário de TDC.
Art. 38. As disposições finais se aplicam a todos os profissionais a que se refere esta resolução.
Art. 39. Todos os atos previstos nesta Resolução poderão ser efetuados por procuração com apresentação do documento de identidade do procurador.
Art. 40. As datas e os locais para o processo de atribuição estarão previstos em cronograma anexo a esta Resolução.
Art. 42. Os casos não previstos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.
Art. 43. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 14 de novembro de 2007.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação
ANEXO: CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO / 2007 PARA 2008
AÇÃO | DATA | LOCAL | RESPONSÁVEL |
FASE I - ATRIBUIÇÃO DE AULAS/ CICLO/AGRUPAMENTO NA U.E. ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA | 28/11/2007 | U.E NAED (ED. ESPECIAL) | DIREÇÃO DAS U.ES REPRESENTANTE REG. DA SME |
ORGANIZAÇÃO E CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS À C.G.P.: QUADRO DE AULAS, CARTAZES DOS CARGOS VAGOS E AULAS LIVRES DE ED. INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ED. ESPECIAL | 29 E 30/11/2007 | U.ES E NAEDS | SUPERVISÃO DE NAEDS E DIREÇÃO DAS U.ES |
ENTREGA DOS QUADROS DE AULAS E CARTAZES DOS CARGOS VAGOS E AULAS LIVRES NA C.G.P., ATÉ AS 12 HORAS, PARA A ORGANIZAÇÃO DA FASE II | 03/12/2007 | C.G.P. | SUPERVISORES DE NAEDS |
FASE II - ATRIBUIÇÃO DE ED. INFANTIL E CICLOS INICIAIS PARA PROFESSORES QUE PERDERAM CICLO E AGRUPAMENTO, E PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL. ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA PELA CGP | 04/12/2007 | ESTAÇÃO CULTURA | C.G.P. E SUPERVISORES DOS NAEDS |
FASE II - ATRIBUIÇÃO PARA ANOS FINAIS DO ENS. FUNDAMENTAL PARA PROFESSORES QUE PERDERAM AULAS. ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA PELA C.G.P. | 05/12/2007 | CEPROCAMP | C.G.P. E SUPERVISORES DOS NAEDS |
C.G.P. - ENVIAR VAGAS PARA AS U.ES | 06/12/2007 | C.G.P. | C.G.P. E SUPERVISORES DOS NAEDS |
FASE III - AMPLIAÇÃO DE JORNADA NAS U.ES ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA | 07/12/2007 | U.ES | EQUIPE DE DIREÇÃO RESPONSÁVEIS PELAS U.ES |
ENVIAR SALDO DE VAGAS PARA C.G.P. ATÉ AS 10:00 H. | 10/12/2007 | LOCAL DE DESTINO - CGP | DIRETORES DAS U.ES |
FASE IV - AMPLIAÇÃO DE JORNADA PELA CGP ATUALIZAÇÃO DE JORNADA | 11/12/2007 DAS 8:30 ÀS 12:00 | CEPROCAMP | C.G.P. E SUPERVISORES DOS NAEDS |
CADASTRAMENTO, NO SISTEMA, DE VAGAS NO SISTEMA DE ED. INFANTIL, ENS. FUNDAMENTAL, ED. ESPECIAL, ORIENTADOR EDUCACIONAL, VICE-DIRETOR, DIRETOR... | 11/12/2007 A PARTIR DAS 13:00 HS | C.G.P. | C.G.P. |
OS CARTAZES PODERÃO SER RETIRADOS NA C.G.P. PELOS SUPERVISORES REPRESENTANTES DE CADA NAED, LOGO APÓS O ENCERRAMENTO DA ATRIBUIÇÃO DA FASE II E DA FASE IV REALIZADAS PELA C.G.P., OU NO DIA SEGUINTE A PARTIR DAS 09:00 HS.
NÃO SERÃO RECEBIDOS PELA C.G.P. CARTAZES E QUADROS DE AULA NÃO CONFERIDOS E VISTADOS PELOS SUPERVISORES DOS NAEDS.
OS DIRETORES DEVERÃO EFETUAR A ATUALIZAÇÃO DAS JORNADAS DE TODOS OS PROFESSORES DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI 12.987/07 COMO NO QUADRO ABAIXO ATÉ 10/12/2007 IMPRORROGAVELMENTE.
ANEXO IV - MAGISTÉRIO
TIPO DE JORNADAS TDA TOTAL SEMANAL
MÍNIMA 15 20
PARCIAL 20 27
COMPLETA 24 32
INTEGRAL 30 40
EM 11/12 O SISTEMA JÁ ESTARÁ FECHADO PARA QUE A C.G.P. PROCEDA À INSERÇÃO DE VAGAS PARA REMOÇÃO.