Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 21/12/2012: 19)
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DOS PROFESSORES EFETIVOS ADJUNTOS I E II
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394, de 20/12/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações;
CONSIDERANDO a regulamentação da organização do trabalho dos Professores Efetivos Adjuntos I e II, conforme o disposto na Lei Municipal Nº 12.987 de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 6.894 , de 24/12/1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC Nº 04 , de 18/07/2007, que dispõe sobre as competências de diferentes instâncias e profissionais da SME/FUMEC em relação ao Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 23 , de 18/11/2010, que estabelece diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Projeto Pedagógico das unidades educacionais supervisionadas pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Resolução Anual, que dispõe sobre o processo de atribuição de aulas, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais, Blocos de Unidades Educacionais e locais de Trabalho aos Docentes e Especialistas de Educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução Anual, que estabelece diretrizes e normas para a elaboração do adendo/adequação ao Projeto Pedagógico de 2011, das unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação e das instituições privadas de Educação Infantil do Município de Campinas ;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 114 , de 30 de dezembro de 2010 que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO o EDITAL Nº 002/2008 de 16 de outubro de 2008 que torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos de Especialistas de Educação e Professores da Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
I - aos professores de componentes curriculares específicos dos Anos Finais do Ensino Fundamental Regular e da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA);
II - aos professores dos componentes curriculares de Educação Física, de Arte e de Inglês dos Anos Iniciais.
I -
II - 02 (duas) horas-aula de Trabalho Docente Coletivo, TDC;
III - 03 (três) horas-aula de Trabalho Docente de Preparação de Aulas, TDPA.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ADJUNTO
I - atuar nas ausências, a qualquer título, do professor titular das diferentes Turmas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da EJA;
II - cumprir jornada diária de trabalho na(s) Unidade(s) Educacional(ais) definida(s) pela Equipe Educativa do NAED;
III - cumprir, diariamente, as primeiras três horas-aula do seu período de trabalho;
IV - cumprir o horário de TDC na Unidade de Referência e em horário distinto ao seu período de trabalho, respeitado o acúmulo legal;
V - colaborar na organização e na execução dos eventos da(s) escola(s) na(s) qual(is) atua em substituição;
VI - participar das reuniões pedagógicas da Unidade Educacional, na qual atua em substituição, previstas em Calendário Escolar;
VII - registrar as atividades pedagógicas, realizadas em substituição, no diário de classe;
VIII - planejar atividades diversas e interdisciplinares para as diferentes turmas, em consonância com o Plano Escolar/ Projeto Pedagógico da(s) Unidade(s) Educacional(is) na(s) qual(is) atua em substituição;
IX - atuar em sala de aula auxiliando o professor titular e/ou junto a um grupo de professores no desenvolvimento de atividades pedagógicas com alunos, no seu horário regular de aulas, quando não estiver substituindo outro profissional;
X - ministrar, durante as três horas-aula de TDA de sua jornada de trabalho, aulas de reforço escolar, quando não estiver substituindo ausências de professores;
XI - apresentar diariamente ao Diretor da Unidade Educacional, onde estiver atuando, a Planilha de Frequência para registro das aulas de CSTD;
XII - apresentar ao Diretor Educacional, da Unidade de Referência, a Planilha de Frequência, assinada pela Direção Educacional do(s) local(is) de trabalho onde desenvolveu as atividades de substituição das funções docentes, no último dia útil do mês corrente.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 20 de dezembro de 2012
PROF.CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Secretário Municipal De Educação