Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.677 DE 24 DE ABRIL DE 1986
(Publicação DOM 25/04/1986: p. 1)
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A COMPLEMENTAR A PENSÃO MENSAL PAGA PELO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS -, ÀS VIÚVAS DE EX-SERVIDORES MUNICIPAIS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Campinas fica autorizada a complementar a pensão mensal paga pelo Instituto Nacional de Previdência Social - INPS - às viúvas de ex-servidores municipais integrante do Quadro Operário.
Parágrafo Único - A complementação de que trata este artigo será concedida até a importância correspondente ao menor vencimento padrão do cargo de Escriturário-Datilógrafo do Quadro Administrativo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento anual, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 24 DE ABRIL DE 1986.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal