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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.881, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

(Publicação DOM 22/02/2013 p.02)

Altera o Decreto 17.301, de 29/03/2011, que redenomina as unidades administrativas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a proposta de utilizar a ferramenta de mapeamento de riscos para balizar o trabalho da auditoria interna;
CONSIDERANDO a importância em aperfeiçoar as técnicas de gestão e empregar procedimentos modernos e dinâmicos na administração pública,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o inciso VI do art. 2º do Decreto nº 17.301, de 29 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º  Compete à Secretaria Municipal de Gestão e Controle:
.........................................................................................

VI - promover atividades e fiscalização da gestão pública, de acordo com o Planejamento Anual de Auditoria, que deverá ser baseado em mapeamento de risco, com vistas à comprovação da legalidade e à avalização dos resultados, quanto à eficácia, eficiência e efetividade, da execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, com o objetivo de evitar perdas, melhorar a gestão e contribuir para a prestação pública de contas; (NR)

Art. 2º  Fica alterado o inciso I do Anexo Único do Decreto nº 17.301, de 29 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE

I - Departamento de Auditoria: elaborar Plano Anual de Auditoria, baseado em análise de risco, que vigerá sempre a partir de 31 de março; avaliar a gestão dos programas governamentais com base na verificação do cumprimento das metas do PPA, da execução orçamentária (LOA) e dos planos de governo; analisar a gestão dos órgãos públicos da administração direta e indireta e dos respectivos instrumentos de controle interno; executar atividades de apoio ao controle externo e, também, desenvolver outras atividades típicas da Unidade;(NR)

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de fevereiro de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA
Secretário Municipal de Gestão e Controle

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2012/10/29806, em nome de Secretaria Municipal de Gestão e Controle, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral