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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.205, DE 30 DE ABRIL DE 2008

(Publicação DOM 01/05/2008 p.02)

Cria o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a instituição pela Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania PRONASCI, a ser executado pela União, por meio da articulação dos órgãos federais, em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO que o PRONASCI destina-se à prevenção, controle e repressão da criminalidade, atuando em suas raízes sócio-culturais, articulando ações de segurança pública e das políticas sociais;

CONSIDERANDO que o Município de Campinas aderiu ao PRONASCI por meio do Convênio de Cooperação Federativa MJ nº 42/2007, de 03 de dezembro de 2007, celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Justiça;

CONSIDERANDO que, finalmente, por força do referido convênio, incumbe ao Município, dentre ouras atribuições, criar o Gabinete de Gestão Integrada Municipal,

DECRETA

Art. 1º  Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito, instância colegiada de deliberação e coordenação do PRONASCI, no município de Campinas.
Parágrafo único . As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal deverão ser tomadas por consenso, respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que o constituem.

Art. 2º  O Gabinete de Gestão Integrada Municipal será composto pelos seguintes membros:

I - Prefeito do Município de Campinas;

II autoridades municipais responsáveis pela segurança pública, defesa social e ações sociais preventivas, representando as seguintes secretarias municipais:
a) Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública (SMCASP);

b) Secretaria Municipal da Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social (SMCTAIS);
c) Secretaria Municipal de Transportes (SETRANSP);
d) Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
e) Secretaria Municipal de Cultura (SMC);
f) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL);
h) Coordenação de Comunicação (CC).

III Representantes das polícias civil e militar que atuam no município:
a) Departamento de Polícia Judiciária do Interior 2 (DEINTER-2);
b) Delegacia Seccional de Polícia;

c) Comando de Policiamento do Interior 2 (CPI-2);
d)  Grupamento de Bombeiros.

IV Representantes do Ministério da Justiça:
a) Coordenador do PRONASCI;
b) Membro da Polícia Federal;

c) Membro da Polícia Rodoviária Federal. 

V Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal.

§ 1º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal assegurará a participação, na condição de convidados, de representantes da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
§ 2º Incumbirá ao Município formalizar o instrumento adequado para garantir a participação dos organismos estaduais previstos no inciso III do caput deste artigo.
§ 3º O Prefeito indicará o Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal.

Art. 3º  O Gabinete de Gestão Integrada Municipal, em seu funcionamento terá a seguinte estrutura:
I - Pleno GGI-M, instância superior e colegiado com funções de coordenação e deliberação;
II Secretaria Executiva responsável pela gestão e execução das deliberações do GGI-M e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI;
III Observatório de Segurança Pública com funções de organizar e analisar os dados sobre a violência e a criminalidade local, a partir das fontes públicas de informações e de monitorar a efetividade das ações de segurança pública no município;
IV estrutura de formação e qualificação, organizada por meio da Academia da Guarda Municipal (AGM) e outras instituições parceiras, valendo-se, inclusive, de tele-centros;
V sistema de vídeo-monitoramento, implantado pelo município, promovendo a articulação com os demais órgãos de segurança tanto em nível federal como estadual, além da integração com os diversos órgãos do próprio município.

Art. 4º  O Gabinete de Gestão Integrada Municipal deverá interagir com os fóruns municipais e comunitários de segurança, visando o estabelecimento da política municipal preventiva de segurança pública.

Art. 5º   Cabe ao Secretário do Executivo:
I - manter estreito relacionamento com os coordenadores nacional e, particularmente, estadual do PRONASCI, com o fito de assegurar pertinência a todas as iniciativas do GGI-M;
II planejar e coordenar a execução das ações provenientes das deliberações do GGI-M;
III coordenar as ações preventivas do PRONASCI;
IV prestar assessoramento ao Prefeito Municipal;
V gerir e aperfeiçoar a prestação de serviço do órgão, sempre com vistas ao desenvolvimento/aperfeiçoamento das propostas de segurança em prol do cidadão;
VI manifestar-se sobre assuntos de sua alçada que devem ser submetidos ao GGI-M;
VII cumprir e fazer cumprir as leis e os regulamentos;
VIII apresentar relatório anual dos projetos desenvolvidos pelo GGI-M;
IX editar normas relativas a procedimentos aplicáveis ao GGI-M;
X propor diretrizes de aprimoramento das atividades do GGI-M;
XI solicitar informações a outros órgãos da Administração Pública para instruir atos e processos da alçada da GGI-M;
XII manter estreito relacionamento profissional com os representantes dos órgãos envolvidos na prestação de serviços do GGI-M;
XIII propor a fixação de servidores para atividades de apoio ao GGI-M, conforme as necessidades do serviço;
XIV participar dos processos de identificação das necessidades de treinamento e instrução de pessoal;
XV assistir, de ofício ou a pedido, aos membros do GGI-M, com todas as informações úteis ao gerenciamento e aperfeiçoamento da prestação de serviço;
XVI submeter à aprovação da autoridade maior do GGI-M, a proposta financeira definida pela GGI-M.

Art. 6º  A Prefeitura Municipal de Campinas SP se compromete a disseminar junto aos municípios de sua região metropolitana e às cidades-polo do entorno, as estratégias, metodologias e resultados dos projetos relacionados com a prevenção, controle e repressão da criminalidade.

Art. 7º  O Prefeito formalizará, mediante portaria, a designação dos agentes públicos que comporão o Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGI-M, inclusive dos indicados como representantes dos órgãos referidos nos incisos III e IV do caput do artigo 2º deste decreto, titulares e respectivos suplentes.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de Abril de 2.008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

MÁRIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 08/10/15970, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo