Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.205, DE 30 DE ABRIL DE 2008
(Publicação DOM 01/05/2008 p.02)
Cria o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a instituição pela Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania PRONASCI, a ser executado pela União, por meio da articulação dos órgãos federais, em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO que o PRONASCI destina-se à prevenção, controle e repressão da criminalidade, atuando em suas raízes sócio-culturais, articulando ações de segurança pública e das políticas sociais;
CONSIDERANDO que o Município de Campinas aderiu ao PRONASCI por meio do Convênio de Cooperação Federativa MJ nº 42/2007, de 03 de dezembro de 2007, celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Justiça;
CONSIDERANDO que, finalmente, por força do referido convênio, incumbe ao Município, dentre ouras atribuições, criar o Gabinete de Gestão Integrada Municipal,
DECRETA
I -
Prefeito
do Município de Campinas;
II
autoridades
municipais responsáveis pela segurança pública, defesa social e ações sociais
preventivas, representando as seguintes secretarias municipais:
a)
Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública (SMCASP);
b)
Secretaria Municipal da Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social
(SMCTAIS);
c)
Secretaria Municipal de Transportes (SETRANSP);
d)
Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
e)
Secretaria Municipal de Cultura (SMC);
f)
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL);
h)
Coordenação de Comunicação (CC).
III
Representantes das polícias civil e militar que atuam no
município:
a)
Departamento de Polícia Judiciária do Interior 2 (DEINTER-2);
b)
Delegacia Seccional de Polícia;
c)
Comando de Policiamento do Interior 2 (CPI-2);
d)
IV
Representantes
do Ministério da Justiça:
a)
Coordenador do PRONASCI;
b)
Membro da Polícia Federal;
c)
Membro da Polícia Rodoviária Federal.
V Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal.
I -
Pleno
GGI-M, instância superior e colegiado com funções de coordenação e deliberação;
II
Secretaria
Executiva responsável pela gestão e execução das deliberações do GGI-M e pela
coordenação das ações preventivas do PRONASCI;
III
Observatório de Segurança Pública com funções de organizar e
analisar os dados sobre a violência e a criminalidade local, a partir das
fontes públicas de informações e de monitorar a efetividade das ações de
segurança pública no município;
IV
estrutura
de formação e qualificação, organizada por meio da Academia da Guarda Municipal
(AGM) e outras instituições parceiras, valendo-se, inclusive, de tele-centros;
V
sistema
de vídeo-monitoramento, implantado pelo município, promovendo a articulação com
os demais órgãos de segurança tanto em nível federal como estadual, além da
integração com os diversos órgãos do próprio município.
I -
manter
estreito relacionamento com os coordenadores nacional e, particularmente,
estadual do PRONASCI, com o fito de assegurar pertinência a todas as iniciativas
do GGI-M;
II
planejar
e coordenar a execução das ações provenientes das deliberações do GGI-M;
III
coordenar as ações preventivas do PRONASCI;
IV
prestar
assessoramento ao Prefeito Municipal;
V
gerir
e aperfeiçoar a prestação de serviço do órgão, sempre com vistas ao
desenvolvimento/aperfeiçoamento das propostas de segurança em prol do cidadão;
VI
manifestar-se
sobre assuntos de sua alçada que devem ser submetidos ao GGI-M;
VII
cumprir e fazer cumprir as leis e os regulamentos;
VIII
apresentar relatório anual dos projetos desenvolvidos pelo
GGI-M;
IX
editar
normas relativas a procedimentos aplicáveis ao GGI-M;
X
propor
diretrizes de aprimoramento das atividades do GGI-M;
XI
solicitar
informações a outros órgãos da Administração Pública para instruir atos e
processos da alçada da GGI-M;
XII
manter estreito relacionamento profissional com os
representantes dos órgãos envolvidos na prestação de serviços do GGI-M;
XIII
propor a fixação de servidores para atividades de apoio ao
GGI-M, conforme as necessidades do serviço;
XIV
participar dos processos de identificação das necessidades de
treinamento e instrução de pessoal;
XV
assistir,
de ofício ou a pedido, aos membros do GGI-M, com todas as informações úteis ao
gerenciamento e aperfeiçoamento da prestação de serviço;
XVI
submeter à aprovação da autoridade maior do GGI-M, a proposta
financeira definida pela GGI-M.
Campinas, 30 de Abril de 2.008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
MÁRIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário
de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 08/10/15970, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo