Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.541, DE 17 DE JANEIRO DE 2001
(Publicação DOM 18/01/2001 p.01)
Dispõe sobre a Secretaria Municipal de Governo.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no
DECRETA:
I - a articulação e a coordenação das ações de governo desenvolvidas pela Administração Direta;
II - o acompanhamento e a adequação das ações dos órgãos da Administração Indireta;
III - a coordenação das relações do Poder Executivo com o Poder Legislativo;
IV - o acompanhamento e o controle do processo de integração e descentralização administrativa;
V - a coordenação das relações institucionais entre o Poder Executivo e os demais Poderes Públicos, em todas as esferas de governo;
VI - o planejamento e o acompanhamento de projetos e programas estratégicos e especiais de governo;
VII - a coordenação dos convênios de cooperação técnica e administrativa com instituições e órgãos públicos e privados;
VIII - a coordenação das relações político-administrativas com outros Municípios e com entidades públicas e privadas;
IX - a articulação e a coordenação das ações dos representantes do Poder Executivo nos conselhos e órgãos auxiliares de natureza consultiva.
Campinas, 17 de janeiro de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
GERARDO MENDES DE MELO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito