Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.012 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989
(Publicação DOM 30/11/1989: 03)
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO PARA CONSTRUÇÕES DE TIPOS DE OCUPAÇÃO H3 E HMH3, PARA USOS RESIDENCIAIS UNIFAMILLARES E MULTIFAMILLARES HORIZONTAIS, NOS LOTEAMENTOS LOCALIZADOS NA "ZONA 18" REGULARMENTE IMPLANTADOS ATÉ 28 DE MARÇO DE 1989.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem critérios para a ocupação de lotes pertencentes a loteamentos aprovados pela Prefeitura Municipal e regularmente implantados até 28 de março de 1989, em áreas definidas como "Zona 18" pela Lei nº 6.031 , de 28 de dezembro de 1988;
CONSIDERANDO os estudos elaborados pela Secretaria de Planejamento e Coordenação, relativamente aos lotes urbanos que se enquadram nas condições expostas no item anterior, que concluíram pela utilização de tipos de ocupação características da "Zona 3" para esses locais;
CONSIDERANDO o estabelecido na mencionada Lei nº 6.031 /88 , em seu
DECRETA:
Campinas, 29 de Novembro de 1989
JACÓ BITAR
Prefeito Municipal
OPHELlA AMORlM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Secretário de Planejamento e Coordenação
Redigido na Divisão Técnico Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 21261, de 3 de julho de 1989, em nome de Benedito Reinaldo Dias e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 29 de novembro de 1989
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito