Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.654 DE 05 DE MARÇO DE
1998
(Publicação DOM 07/03/1998 p.02)
Altera a redação do artigo 11 da Lei 4.985 de 08 de maio de 1.980, que cria o Fundo de Apoio à População de Sub-Habitação Urbana (Fundap) e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do
Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 11. A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - Sanasa
Campinas e a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - Emdec,
destinarão ao Fundap, mensalmente, quantias correspondentes, respectivamente, a
0,5 % (meio por cento) e 1% (um por cento) de suas receitas brutas, excluídas
desta última as decorrentes de multas de trânsito."
Paço Municipal, 05 de março de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal