Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.152 DE 25 DE AGOSTO DE 2010
(Publicação DOM 26/08/2010 p.02)
Dispõe sobre o Conselho Gestor da Operação Urbana Consorciada Parque Linear do Rio Capivari - Cerâmicas estabelecido pela Lei Complementar 12, de 17/12/2004, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 22, 23 e 24 da Lei Complementar nº 12 , de 17 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de instrumentalizar a participação da comunidade e da sociedade civil organizada na implementação e execução do Programa de Intervenções definido na Seção II do artigo 5º desta Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a discussão e a ampliação de parcerias entre o Poder Público e os diversos setores da população, conforme preconizado no Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001,
DECRETA:
I - segmento institucional, indicados pelo Executivo:
a) dois representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, sendo um deles o responsável pela coordenação e gestão do Conselho Gestor da Operação Urbana;
b) um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
c) um representante da Secretaria Municipal de Finanças;
d) um representante da Secretaria Municipal de Urbanismo;
e) um representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
f) um representante da Secretaria Municipal de Habitação;
g) um representante da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas EMDEC;
h) um representante da SANASA;
II - segmento da sociedade civil:
1 Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Campinas - AEAC;
2 Instituto dos Arquitetos do Brasil IAB;
3 Instituto de Engenharia;
4 Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação de Imóveis - SECOVI ;
5 Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo - SINDUSCON;
6 Associação Regional de Habitação - HABICAMP;
7 Associação Regional dos Escritórios de Arquitetura - AREA;
8 Centro das Industrias do Estado de São Paulo - CIESP;
9 Sindicato dos Arquitetos do Estado de São Paulo CIESP;
b) 02 (dois) representantes de organizações não governamentais ambientalistas;
III - segmento popular e de ceramistas:
b) 03 (três) titulares representantes dos proprietários das empresas ceramistas.
I acompanhar o cumprimento das diretrizes e normas constantes na Lei Complementar nº 12 , de 17 de dezembro de 2004, e em suas disposições complementares;
II elaborar e aprovar seu Regimento Interno, forma de organização e representação;
III indicar de ofício ao Executivo Municipal questões específicas que requeiram tratamento planejado;
IV acompanhar e avaliar as matérias relativas aos artigos 4º e 5º da Lei Complementar nº 12 , de 17 de dezembro de 2004;
V propor e assessorar a celebração de convênios com outras esferas de governo, instituições de pesquisa, instituições financeiras públicas e privadas, organizações não governamentais ou outros que possam contribuir para a concretização dos programas previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 12 de 17 de dezembro de 2004, respeitada a previsão orçamentária aprovada para o ano em curso;
VI acionar os órgãos fiscalizadores competentes quando do não cumprimento da Lei Complementar nº 12 , de 17 de dezembro de 2004, ou de atos legais de caráter ambiental ou urbanístico;
VII acompanhar e manifestar sobre a implementação e efetivação das diretrizes gerais constantes da Lei Complementar nº 12 , de 17 de dezembro de 2004.
Campinas, 25 de agosto de 2010.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário de Urbanismo
PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO Nº 2009/10/17954, EM NOME DE ULSON ARQUITETURA E URBANISMO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo