Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 03/2013
(Publicação DOM 19/02/2013 p.02)
A Presidente da Fundação Municipal para Educação
Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo,
CONSIDERANDO
a necessidade de ampliação do rol de agentes públicos autorizados a
requerer o adiantamento para pagamento de despesas,
RESOLVE:
ANEXO I
TABELA PARA ADIANTAMENTO
AGENTE PÚBLICO AUTORIZADO A REQUERER |
PERÍODO MÍNIMO ENTRE UM PEDIDO E OUTRO |
VALOR MÁX. EM UFIC |
PRESIDENTE DA FUMEC |
30 DIAS |
561,1357 |
DIRETOR EXECUTIVO |
30 DIAS |
448,9085 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO |
30 DIAS |
280,5678 |
COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS |
30 DIAS |
280,5678 |
COORDENADOR DO PROGRAMA DE JOVENS E ADULTOS |
30 DIAS |
280,5678 |
RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO GERAL DO CEPROCAMP |
30 DIAS |
280,5678 |
DIRETORES EDUCACIONAIS |
30 DIAS |
280,5678 |
Campinas, 15 de fevereiro de 2013
SOLANGE VILLON
KOHN PELICER
Presidente
da FUMEC