Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.525 DE 25 DE MAIO DE 2000
(Publicação DOM 26/05/2000 p.01)
Dispõe sobre a distância mínima entre os estabelecimentos com jogos eletrônicos de bingo a serem instalados no município.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 25 de Maio de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereadores Antonio Rafful e Sebastião dos Santos
PROTOCOLO P.M.C. Nº 35.455-00