Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.047 de 19 DE ABRIL DE 1989
(Publicação DOM 20/04/1989: p.01)
DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DOS FERIADOS DE CORPUS CHRISTI, DA PADROEIRA E DE FINADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os feriados de Corpus Christi , da Padroeira e de Finados no Município de Campinas, serão comemorados na própria data, não se lhes aplicando a antecipação prevista na Lei Federal nº 7.320, de 11 de junho de 1985.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 19 de Abril de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal