Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.277 DE 27 DE SETEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 28/09/1990 p.02)
Dispõe sobre a criação do Conselho Comunitário de Prevenção ao uso de entorpecentes, drogas afins e bebidas alcoólicas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Comunitário de Prevenção ao Uso de Entorpecentes, Drogas Afins e Bebidas Alcoólicas, ao qual compete:
I - Instituir e desenvolver planos, campanhas e programas de prevenção ao uso de entorpecentes, drogas e afins e bebidas alcoólicas;
II - (vetado)
Art. 2º A Câmara Municipal indicará 2 (dois) vereadores para compor o Conselho. O Executivo far-se-á representar na Comissão através das Secretarias de Educação, Saúde e Promoção Social.
Art. 3º Poderão fazer parte do Conselho entidades e associações, reconhecidas por trabalhos na área pelos poderes públicos.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para execução da presente lei.
Art. 5º A presente lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 27 de Setembro de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal