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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.433 DE 18 DE ABRIL DE 1991

(Publicação DOM 19/04/1991 p. 5-6)

Autoriza o Prefeito Municipal permitir aos servidores públicos municipais exercerem suas atividades em repartições públicas municipais próximas às suas respectivas residências ou domicílio.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O Prefeito Municipal, poderá autorizar que servidores públicos municipais exerçam suas atividades em repartições próximas às suas respectivas residências ou domicílios.

Art. 2º  Através de requerimento ao Prefeito, sempre sujeito à sua única e livre deliberação, o servidor provará sua residência ou domicílio, indicando a repartição próxima para a qual pretende sua transferência.

Art. 3º  A transferência não importará em aumento de vencimentos ou vantagens e dependerá da existência de igual cargo e emprego vagos na repartição, da mesma Secretaria, para a qual se solicita a transferência.

Art. 4º  Observadas as condições acima, o Prefeito poderá autorizar a permuta de funcionários que assim o requererem.

Art. 5º  As atribuições conferidas ao Prefeito pela presente lei poderão por ele ser delegadas aos Secretários Municipais para que assim atuem nas respectivas secretarias.

Art. 6º  O disposto nos artigos anteriores, não prejudicará o direito adquirido e serão resguardados os direitos de terceiros.

Art. 7º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 18 de abril de 1.991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal