Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.743 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 12/11/1991 p.02)
Define áreas especiais de proteção permanente no Município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Praça 2, localizada no quarteirão 8.812 do cadastro municipal, do loteamento Parque Xangrilá, com 81.805,79m de área e as seguintes medidas: 395,50m + 69,60m + 69,30m onde confronta com a Rua 1 do loteamento Parque Xangrilá; 24,66m em curva entre os alinhamentos das Ruas 1 e 2 do loteamento Parque Xangrilá; 163,00m + 125,00m + 132,00m onde confronta com a Rua 2 do loteamento Parque Xangrilá, 14,13m em curva entre os alinhamentos das Ruas 2 e 7 do mesmo loteamento; 144,00m + 104,70m + 7,50m onde confronta com a Rua 7 do mesmo loteamento; 14,13m em curva entre os alinhamentos das Ruas 7 e 6 do mesmo alinhamento; 114,00m onde confronta com a Rua 6 do mesmo loteamento; 15,70m em curva entre os alinhamentos das Ruas 6 e 1 do mesmo loteamento.
II - Parte da Praça 13, localizada no quarteirão 7.871 do cadastro municipal, do loteamento Parque Santa Bárbara, com 16.313,55m² de área e as seguintes medidas: 151,30m onde confronta com a Rua Prof. Benevenuto de Figueiredo Torres; 20,00m + 25,00m + 53,50m onde confronta com área da Arquidiocese de Campinas, 57,50m onde confronta com a Rua Sebastião Pereira; 14,00m em curva entre os alinhamentos das Ruas Sebastião Pereira e Leonor de Moraes; 233,69m onde confronta com a Rua Leonor de Moraes; 14,99m em curva de concordância entre os alinhamentos da Rua Leonor de Moraes e Rua s/ Denominação: 41,50m onde confronta com a Rua s/ Denominação; 12,16m em curva de concordância entre os alinhamentos da Rua s/ Denominação e Rua Prof. Benevenuto Figueiredo Torres.
III - Praça A, localizada no quarteirão 6.760 do cadastro municipal, do loteamento Condomínio Chácaras São Quirino, com 32.772,90m² de área e as seguintes medidas: 50,00m onde confronta com a Rua 46, do mesmo loteamento: 19,00m em curva de concordância entre os alinhamentos das Ruas 46 e 2, do mesmo loteamento; 93,00m + 73,00m + 5,00m + 16,50m onde confronta com a Rua 2 do mesmo loteamento; 287,00m onde confronta com área de servidão; 153,20m + 73,43m onde confronta com a Rua Moscou; 35,40m em curva de concordância entre os alinhamentos das Ruas Moscou e 46 do mesmo loteamento.
IV - Praça 1, localizada no quarteirão 30.014 do cadastro municipal, do loteamento Jardim Madalena, com 7.500,00m² de área e as seguintes medidas: 346,00m onde confronta com a Rua Prof. Ary Monteiro Galvão; 14,50m em curva de concordância entre os alinhamentos das Ruas Prof. Ary Monteiro Galvão e Dr. Prof. Alexandre Chiarini; 11,00m onde confronta com a Rua Dr. Prof. Alexandre Chiarini; 377,20m onde confronta com o Córrego; 24,30m + 23,85m onde confronta com área do quarteirão 30.014; 14,50m em curva de concordância entre os alinhamentos da Rua Prof. Ary Monteiro Galvão e Av. Carlos Grimaldi.
V - Praça 1, localizada no quarteirão 8.033 do cadastro municipal, do loteamento Jardim Monte Alto, com 19.400,00m² de área e as seguintes medidas: 162,80m onde confronta com a Rua 12 do mesmo loteamento; 10,36m em curva de concordância entre os alinhamentos das Ruas 12 e 3 do mesmo loteamento; 31,90m + 70,92m + 42,00m onde confronta com a Rua 03, do mesmo loteamento; 14,13m em curva de concordância entre os alinhamentos das Ruas 3 e 10 do mesmo loteamento; 63,10m onde confronta com a Rua 10 do mesmo loteamento; 101,30m + 37,00m + 20,20m + 15,30m + 19,10m + 30,50m + 27,10m + 20,50m onde confronta com área de Henrique Floriano Eichenberg ou Sucessores.
VI - Praça 1, localizada no quarteirão 7.737 do cadastro municipal, do loteamento Jardim Melina I, com 22.703,13m² de área e as seguintes medidas: 137,17m onde confronta com a Rua 4 do mesmo loteamento; 16,01m em curva de concordância entre os alinhamentos da Rua 5 e Rua 4 do mesmo loteamento; 197,41m onde confronta com a Rua 5 do mesmo loteamento; 5,72m + 18,83m + 11,72m em linha quebrada + 38,71m onde confronta com área do DIC XI, córrego e área da COHAB - Campinas, 13,48m + 117,36m + 89,79m onde confronta com a Avenida 3, do mesmo loteamento; 17,56m em curva de concordância entre os alinhamentos da Avenida 3 e Rua 4 do mesmo loteamento.
VII - Parte da praça 2 mais a área de preservação localizada no quarteirão 10.081 do cadastro municipal, do loteamento Jardim Sigrist, que corresponde a 19.033,12m² + 2.190,00m², totalizando uma área de 21.223,12m² e as seguintes medidas: 219,13m + 42,93m + 13,24m em curva onde confronta com a Rua 5 do mesmo loteamento; 28,58m + 22,21m + 95,14m + 36,82m + 50,34m onde confronta com área de Arthur Ricci ou sucessores; 154,00m onde confronta com área de Valdemar Rodrigues ou sucessores; 100,00m + 23,00m + 100,00m em linha quebrada onde confronta com área reservada à Sanasa; 33,17m onde confronta com área de Valdemar Rodrigues ou sucessores.
VIII - Praça 1, localizada no quarteirão 10.198 do cadastro municipal, do loteamento Jardim Myrian Moreira da Costa, com 17.307,91m² de área e as seguintes medidas: 84,78m onde confronta com a Rua 15 do mesmo loteamento; 14,90m em curva de concordância, entre os alinhamentos da Rua 15 e Rua 1, do mesmo loteamento; 32,94 + 60,39m onde confronta com a Rua 1 do mesmo loteamento; 171,59m onde confronta com área da faixa da Centrais Elétricas de São Paulo - CESP; 54,97 m + 160,46 m onde confronta com a Rua 20 do mesmo loteamento, 13,54m em curva de concordância entre os alinhamentos das Ruas 15 e 20, do mesmo loteamento.
PAÇO MUNICIPAL, 11 de Novembro de 1.991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal