Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicado por incorreção
DECRETO Nº 17.880, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
(Publicação DOM 06/03/2013 p.01)
Altera dispositivos do Decreto 15.291, de 18/10/2005, que Dispõe sobre a instrução e tramitação dos processos administrativos referentes a licitações, contratos, convênios e demais formas de ajustes no âmbito do município de Campinas.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Art. 7º do Decreto nº 15.291, de 18 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º
Após a homologação do certame e a adjudicação do objeto, o processo
será remetido à Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes da
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, para a formalização,
publicação e arquivo do instrumento do ajuste.
§ 1º
Quando o instrumento convocatório exigir documentações essencialmente
técnicas a serem entregues no ato da assinatura do termo de contrato ou
instrumento equivalente, o processo será remetido ao órgão gestor, com a
assinatura do terceiro, para análise da documentação e, em caso de
aprovação, a autoridade competente deverá assiná-lo, devendo retornar,
posteriormente, à Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes para
prosseguimento da formalização.
§ 2º
Em se tratando de aquisição de bens permanentes, após a formalização e
publicação do ajuste, o processo deverá obrigatoriamente ser remetido ao
Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administração,
para as providências relativas ao tombamento do bem. (NR)
Art. 2º
Fica
alterado o
art. 20
do Decreto nº 15.291, de
18 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20 Os
pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e de reajuste dos contratos serão
juntados, pela secretaria gestora, aos autos do processo a que se referem, os
quais devem ser encaminhados para análise e parecer técnico:
I - da
Secretaria Municipal de Administração, nos casos de compras e serviços, e
II - da
Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos casos de obras e serviços de
engenharia.
§ 1º
Preliminarmente à autorização ou indeferimento do reajuste ou reequilíbrio
econômico-financeiro, compete à secretaria gestora do contrato instruir os
autos com a elaboração do cálculo da despesa, a reserva de recursos
orçamentários, a declaração do ordenador da despesa sobre a compatibilidade
orçamentária e financeira, nos termos do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
sem prejuízo das disponibilidades necessárias à solução dos demais compromissos
assumidos na rubrica orçamentária, submetendo o processo à apreciação da
Secretaria Municipal de Finanças, seja qual for o seu objeto.
§ 2º
Após
manifestação da Secretaria Municipal de Finanças, o Secretário gestor do
contrato deverá formalizar a decisão sobre a autorização ou indeferimento do
reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro, bem como autorizar as despesas
deles decorrentes, dispensada a análise da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos. (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 21 de fevereiro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Administração
FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA
Secretário Municipal de Gestão e Controle
REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DOS PROTOCOLADOS Nº 2011/10/50.973 EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral