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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicado por incorreção

DECRETO Nº 17.880, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

(Publicação DOM 06/03/2013 p.01)

Altera dispositivos do Decreto 15.291, de 18/10/2005, que Dispõe sobre a instrução e tramitação dos processos administrativos referentes a licitações, contratos, convênios e demais formas de ajustes no âmbito do município de Campinas.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º   Fica alterado o Art. 7º  do Decreto nº 15.291, de 18 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 7º   Após a homologação do certame e a adjudicação do objeto, o processo será remetido à Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, para a formalização, publicação e arquivo do instrumento do ajuste.
§ 1º Quando o instrumento convocatório exigir documentações essencialmente técnicas a serem entregues no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, o processo será remetido ao órgão gestor, com a assinatura do terceiro, para análise da documentação e, em caso de aprovação, a autoridade competente deverá assiná-lo, devendo retornar, posteriormente, à Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes para prosseguimento da formalização.
§ 2º Em se tratando de aquisição de bens permanentes, após a formalização e publicação do ajuste, o processo deverá obrigatoriamente ser remetido ao Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administração, para as providências relativas ao tombamento do bem. (NR)
  

Art. 2º   Fica alterado o art. 20 do Decreto nº 15.291, de 18 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e de reajuste dos contratos serão juntados, pela secretaria gestora, aos autos do processo a que se referem, os quais devem ser encaminhados para análise e parecer técnico:
I - da Secretaria Municipal de Administração, nos casos de compras e serviços, e
II - da Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos casos de obras e serviços de engenharia.
§ 1º Preliminarmente à autorização ou indeferimento do reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro, compete à secretaria gestora do contrato instruir os autos com a elaboração do cálculo da despesa, a reserva de recursos orçamentários, a declaração do ordenador da despesa sobre a compatibilidade orçamentária e financeira, nos termos do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo das disponibilidades necessárias à solução dos demais compromissos assumidos na rubrica orçamentária, submetendo o processo à apreciação da Secretaria Municipal de Finanças, seja qual for o seu objeto.
§ 2º Após manifestação da Secretaria Municipal de Finanças, o Secretário gestor do contrato deverá formalizar a decisão sobre a autorização ou indeferimento do reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro, bem como autorizar as despesas deles decorrentes, dispensada a análise da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. (NR)

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de fevereiro de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Administração

FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA
Secretário Municipal de Gestão e Controle

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DOS PROTOCOLADOS Nº 2011/10/50.973 EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral