Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.072 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994
(Publicação DOM 19/11/1994: p.01)
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.011, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988, QUE PROÍBE FUMAR EM HOSPITAIS, ÁREAS DE SAÚDE, LOJAS, GARAGENS PÚBLICAS, MUSEUS, ESCOLAS E TÁXIS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 1º - ...................................
a) ................................
b) ................................
c) ................................
d) ................................
e) ................................
f) ................................
g) ................................
h) ................................
i) Agências bancárias
EDVALDO ORSI
Prefeito Municipal em Exercício
Autor: vereador Salvador Zimbaldi