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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.072 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994

(Publicação DOM 19/11/1994: p.01)

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.011, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988, QUE PROÍBE FUMAR EM HOSPITAIS, ÁREAS DE SAÚDE, LOJAS, GARAGENS PÚBLICAS, MUSEUS, ESCOLAS E TÁXIS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 6011, de 21 de novembro de 1988, passa a ter a seguinte redação.

"Artigo 1º - ...................................
a) ................................
b) ................................
c) ................................
d) ................................
e) ................................
f) ................................
g) ................................
h) ................................
i) Agências bancárias

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDVALDO ORSI
Prefeito Municipal em Exercício

Autor: vereador Salvador Zimbaldi