Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.695 DE 08 DE ABRIL DE 1998
(Publicação DOM 09/04/1998: p.02)
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 7.562, DE 13 DE JULHO DE 1993
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
O
Art. 2º
-
da Lei Municipal 7.562,
de 13 de julho de 1993 que "institui o PMPC - Programa de Manutenção e
Proteção das Praças Públicas de Campinas passa a ter a seguinte redação:
"
Art. 2º
-
Para realização do objetivo preconizado no
artigo 1º desta lei, o Executivo Municipal autorizará :
I -
empresas a manterem publicidade na praça que proteger, mediante
placas padronizadas situadas no logradouro protegido, cujo modelo será
fornecido pela Prefeitura Municipal;
II -
a instalação de equipamento para prestação de serviços na praça
protegida mediante condições estabelecidas pelo Poder Executivo, por meio de
decreto.
Parágrafo único
-
................................................................
"
Art. 2º - O Executivo regulamentará o inciso II mencionado no artigo 1º desta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 08 de abril de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autor: Vereador Sebastião dos Santos