Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 173, DE 28 DE JUNHO DE 1949
Estabelece feriados religiosos no Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Paço Municipal de Campinas, aos 28 de junho de 1949
MIGUEL VICENTE CURY
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria do Expediente da Prefeitura Municipal, em 28 de junho de 1949.
O Diretor
ADMAR MAIA