Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.789 DE 06 DE JULHO DE 1998
(Publicação DOM 07/07/1998: p.01)
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º E ACRESCENTA PARÁGRAFO 4º AO ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL N.º 7.510 , DE 28 DE MAIO DE 1993, QUE INSTITUIU A REVISÃO DO PLANO DE CARGOS, EMPREGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, QUE ESTABELECE A POLÍTICA SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"§ 3º
- O servidor municipalizado poderá ser nomeado para o
exercício de cargo em comissão, ou ainda, receber gratificação de apoio
técnico, conforme o disposto na
Lei Municipal n.º 9.340
,
de 01 de agosto de 1997.
Paço Municipal, 06 de julho de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas