Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.803 DE
16 DE JULHO DE 1998
(Publicação DOM 17/07/1998 p.01-02)
Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 8.310, de 17 de março de 1.995.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 3º As paradas de ônibus alternativas para os usuários do sistema de
transporte coletivo que sejam portadores de deficiência física se darão a
qualquer hora e tempo, sempre junto ao meio-fio, observando-se a legislação de
trânsito pertinente em vigor."
Paço Municipal, 16 de julho de 1998.
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Peterson Prado