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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.918 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998

(Publicação DOM 28/11/1998: p.01)

ACRESCENTA ALÍNEA AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.011, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988, QUE PROÍBE FUMAR EM HOSPITAIS, ÁREAS DE SAÚDE, LOJAS, GARAGENS PÚBLICAS, MUSEUS, ESCOLAS E TÁXIS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 6.011, de 21 de novembro de 1988, passa a vigorar com mais uma alínea, a J, com a seguinte redação:

"Artigo 1º - ..................................................

j veículos que compõem o Sistema Alternativo de Transporte Municipal."

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 27 de Novembro de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Francisco Sellin.