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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.987 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1989

(Publicação DOM 17/11/1989 p.04)

REVOGA O DECRETO Nº 6.294, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1980, QUE INSTITUI DIRETRIZES BÁSICAS PARA O PROCEDIMENTO DE EXTINÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S.A EMDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Assembléia Geral Extraordinária da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A EMDEC, realizada no dia 14 de novembro de 1989, decidiu pela cessação do estado de liquidação da Companhia, com consequente retorno da mesma ao seu estado anterior;

CONSIDERANDO que tal decisão compete a esse órgão da EMDEC, nos termos do artigo 121 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1.976, que dispõe sobre as sociedades por ações;

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 6.294, de 07 de novembro de 1.980, que institui diretrizes básicas para o procedimento de extinção e liquidação da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A EMDEC e dá outras providências.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de novembro de 1989

JACCÓ BITTAR
Prefeito Municipal de Campinas

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos