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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.557, DE 08 DE JULHO DE 1991

(Publicação DOM 09/07/1991 p.03)

Acrescenta dispositivo ao artigo 3º da Lei nº 5.885, de 17/12/1987, que dispõe sobre a proteção e preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Estético, Arquitetônico, Arqueológico, Documental e Ambiental do Município de Campinas, alterada pela Lei nº 6.061, de 13 de junho de  1989.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica acrescido inciso XXVI ao artigo 3º da Lei nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987, alterada pela Lei nº 6.061, de 13 de junho de 1989, com a seguinte redação:

"Artigo 3º ......

XXVI - Associação Regional de Escritórios de Arquitetura - AREA".

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 08 de Julho de 1.991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal