Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.112, DE 10
DE MARÇO DE 1993
(Publicação DOM 11/03/1993 p.01)
Dispõe sobre a competência da Secretaria de Recursos Humanos para verificar o Estágio probatório , e dá outras providências
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no disposto no artigo 15 e §§ da Lei nº 1.399 , de 08 de novembro de 1955,
DECRETA:
Campinas, 10 de março de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos sob minuta da Secretaria de Recursos Humanos e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito