Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.850 DE 22 DE ABRIL DE 1994
(Publicação DOM 23/04/1994 p.01)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de espaços publicitários no ônibus de transporte coletivo urbano para a divulgação de campanhas educacionais na área de saúde pública.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Vereador: Romeu Santini