Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.519, DE 16 DE MAIO DE 1994
( Publicação DOM 17/05/1994 p.01)
O Prefeito Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando
que a Medida Provisória nº 450, de
17 de março de 1994, em seu artigo 1º, introduz alterações no § 4º do artigo
45, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o artigo
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos de Administração Pública e dá outras providências;
Considerando
que o citado dispositivo, em seu
novo texto, determina que "para a contratação de bens e serviços de
informática e Administração Pública observará o disposto no art. 3º da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em
seu § 2º e adotando o tipo de licitação
técnica e preço, permitida a
adoção de outro tipo, nos casos indicados por decreto do Poder Executivo";
Considerando
o Decreto Federal nº 1070, de 2 de
março de 1994, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991, que dispõe sobre contratações de bens e serviços de informática e
automação pela Administração Federal, nas condições que especifica e dá outras
providencias,
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos e entidades da
Administração Municipal, direta e indireta, as fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público Municipal e os demais entes sob controle direto e indireto
da Municipalidade, ficam sujeitos às disposições contidas no Decreto Federal nº
1.070, de 2 de março de 1994.
Parágrafo único.
Excetuam-se do disposto neste artigo
as locações de bens e serviços de informática e automação que poderão ser
licitadas adotando-se o tipo de licitação
"técnica e preço"
ou
"menor preço"
, a critério do órgão licitante.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Campinas, 16 de maio de 1994.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO TELLES SAMPAIO
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
CLAIR DE OLIVEIRA SCAPIN
SECRETÁRIA DE ADMINIATRAÇÃO
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com o ofício 28/94, da Setransp, datado de 11 de março de 1994 e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO