Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.225 DE 07 DE MARÇO DE 1997
(Publicação DOM 08/03/1997 p.16)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Licença aos servidores do município para participação em Eventos ligados à Profissão e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Francisco Sellin, seu Presidente, promulgo nos termos do
Campinas, 07 de março de 1997
Francisco Sellin
Presidente
autoria : Vereador Sebastião dos Santos
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 07 DE MARÇO DE 1997.
Eurico Serra
Secretário Geral.