Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.860 DE 19 DE JUNHO DE 1996
(Publicação DOM 20/06/1996 p.02)
Altera os incisos II, IV, V, VI, VII e IX e acrescenta o inciso X ao artigo 2º da Lei 7.947, de 27 de junho de 1994 (Conselho Municipal de Transportes).
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas , sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 2º
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I - ........................................................................................................
II - 2 representantes da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC;
III - ......................................................................................................
IV - 1 representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Campinas;
V - 1 representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Campinas;
VI - 1 representante da Associação Comercial e Industrial de Campinas - ACIC;
VII - 1 representante do Conselho das Sociedades de Bairro de Campinas - CONSABS;
VIII - ....................................................................................................
IX - 1 representante da Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas - TRANSURC;
X - 1 representante do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de Campinas (SINDICAMP)"
Paço Municipal, 19 de junho de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Luiz Carlos Rossini