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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.860 DE 19 DE JUNHO DE 1996

(Publicação DOM 20/06/1996 p.02)

Altera os incisos II, IV, V, VI, VII e IX e acrescenta o inciso X ao artigo 2º da Lei 7.947, de 27 de junho de 1994 (Conselho Municipal de Transportes). 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas , sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O artigo 2º da Lei n. 7.947, de 27 de junho de 1994 ficará acrescido do inciso X, além de ter alterados os incisos II, IV, V, VII e IX, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 2º ............................................................................................
I - ........................................................................................................
II - 2 representantes da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC;
III - ......................................................................................................
IV - 1 representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Campinas;
V - 1 representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Campinas;
VI - 1 representante da Associação Comercial e Industrial de Campinas - ACIC;
VII - 1 representante do Conselho das Sociedades de Bairro de Campinas - CONSABS;
VIII - ....................................................................................................
IX - 1 representante da Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas - TRANSURC;
X - 1 representante do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de Campinas (SINDICAMP)"

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 19 de junho de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Luiz Carlos Rossini