Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.498 DE 02 DE MAIO DE 2000
(Publicação DOM 03/05/2000 p.01)
Acrescenta inciso II, m, ao Artigo 3º da Lei nº 7.241, de 09 de Novembro de 1992.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º O Art. 3º da Lei nº 7.241, de 09 de novembro de 1992, passa a ter a seguinte redação:
" Art. 3º O Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia será composto por representantes indicados pelos órgãos e entidades a seguir discriminados:
I - ..................
II - membros designados:
a) ..............
...................
m) Um membro indicado pela Central Única dos Trabalhadores - CUT."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 02 de maio de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Sérgio Benassi
Protocolo P.M.C. nº 25.384-00