Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.697 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000

(Publicação DOM 30/11/2000: p.01)

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 9.143/96

A Câmara Municipal aprovoue eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º, caput, da Lei8.745/96 , alteradapela Lei nº 9.143/96 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficaautorizada, a título oneroso, a distribuição de "FOLHETOS" de vendaou locação de bens móveis ou imóveis, produtos ou serviços e informativos, empontos previamente estabelecidos pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais, excetona área formada pelas seguintes vias públicas: Viaduto Miguel Vicente Cury; Av.dos Expedicionários; Rua Lidgerwood; Rua Dr. Ricardo; Av. Barão de Itapura; RuaDelfino Cintra; Av. Orozimbo Maia; Av. Anchieta; Rua Barreto Leme; Rua CoronelQuirino; Rua Riachuelo; Rua Antonio Cezarino; Rua Cônego Cipião e Rua Dr. JaymePinheiro V. Cintra".

Art. 2º - O parágrafo 2º da Lei8.745/96 , alteradapela Lei nº 9.143/96 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - {.......}
..............{.......}

§ 2º Excetuam-se dasexigências estabelecidas nesta lei, os folhetos informativos destinados,exclusivamente, a campanhas educacionais, de utilidade pública, de interessesdo Poder Público Municipal, de entidades da sociedade civil sem finslucrativos, e políticos-partidárias."

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data desua publicação.

Paço Municipal, 29 de novembro de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador LuísYabiku
PROTOCOLO P.M.C. Nº 71.730-00