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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.743 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000

(Publicação DOM 23/12/2000 p.02)

Cria, através da Secretaria Municipal da Educação, o Programa para Formação Profissional de Deficientes.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica criado, pela presente lei, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, o Programa para a Formação Profissional de Deficientes.
Parágrafo único.  O programa consistirá principalmente na realização de cursos de recepcionistas, telefonistas, caixas e registradores.

Art. 2º  Cada curso oferecido pelo Programa para Formação Profissional de Deficientes terá a duração necessária à sua especificidade, respeitada a legislação em vigor.

Art. 3º  A Secretaria Municipal da Educação expedirá um certificado de conclusão, após o término do curso, com a carga horária efetiva.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 22 de dezembro de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Antonio Rafful
PROTOCOLO P.M.C. Nº 78511-00