Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO
(Publicação DOM 04/04/1992 p.16)
Com o objetivo de explicitar a situação dos funcionários públicos municipais, candidatos a cargos eletivos no próximo pleito, informamos:
1. Os que detêm cargos em comissão deverão desincompatibilizar-se nos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, consoante dispõem o art. 1º, inciso IV, alíneas "a" e "b" e inciso VII, alíneas "a" e "b" e parágrafos 1º a 3º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
2. Os servidores detentores de cargos ou empregos do quadro da Prefeitura, têm direito à licença, nos
três meses a anteriores à eleição, através de pedido dirigido ao Prefeito Municipal, comprovando o registro de sua candidatura com certidão fornecida pela Justiça Eleitoral;
3. Os servidores detentores dos cargos em comissão, após a exoneração destes, deverão retornar ao seu cargo ou emprego de origem, e exercê-lo, até a data da licença referida no item 2º.
Campinas, 03 de abril de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal